Mato Grosso
Foragido da justiça que aterrorizou moradores é preso durante assalto
Mato Grosso
Da Redação
Um foragido da Justiça de Mato Grosso envolvido em roubos a bancos na modalidade conhecida como “novo cangaço” foi preso na manhã da ultima segunda-feira (29.03), no estado do Pará, após troca de informação da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol) da Polícia Civil com a Polícia Militar daquele estado.
O homem de 43 anos e com extensa ficha criminal, estava com mandado de prisão decretada em caráter definitivo, pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Ele responde processos por roubo majorado praticados de forma reiterada, associação criminosa, uso de falsa identidade, porte ilegal de arma de fogo e receptação.
Em razão dos crimes cometidos, o réu foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a mais de 30 anos de prisão em regime fechado, o que resultou na ordem de prisão expedida pelo Poder Judiciário.
Durante diligências investigativas para apurar o paradeiro do criminoso, os policiais civis da Polinter identificaram que o mesmo estava na cidade de Tucuruí, região situada no extremo norte do Pará.
Com base nas informações levantadas, os investigadores de MT solicitaram apoio a Polícia Militar paraense, a qual mediante os relatos recebidos conseguiu abordar o procurado na Feira Municipal do bairro Mangal, cidade de Tucuruí.
Depois de ser preso pelos militares, o condenado foi encaminhado até a 15ª Seccional de Policia Civil de Tucuruí, para o devido cumprimento ao mandado de prisão e providências cabíveis.
Ficha Criminal
Entre os crimes de roubos a bancos praticados pelo preso, um dos que mais chama atenção foi um roubo a banco cinematográfico ocorrido em 09 de fevereiro de 2009 em Nova Mutum (254 km ao norte de Cuiabá), quando uma organização criminosa fortemente armada com fuzis, pistolas, submetralhadoras entre outras armas de uso restrito, sitiou o município levando pânico a população local.
Durante o assalto à agência do Banco do Brasil foram subtraídos cerca de R$ 1 milhão. O bando ainda fez reféns moradores locais, funcionários e clientes do banco que foram colocados em frente a agência bancária como escudo humano, impedindo eventual reação de parte das forças de segurança da cidade.
Durante a fuga, os criminosos levaram alguns reféns que posteriormente foram libertados. Na busca pelos integrantes do bando, o suspeito foi preso e autuado em flagrante por uso de falsa identidade e roubo majorado. No decorrer das buscas aos criminosos, foram apreendidos armamento pesado e demais objetos usados na ação delituosa, além de recuperado R$ 750 mil em moeda corrente.
Anteriormente, em 2003, o suspeito também foi preso e autuado pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, por integrar um grupo de assaltantes de banco e carro forte, que planejava roubar as agências bancárias do município de São José do Rio Claro.
Com o grupo a Polícia Civil apreendeu fuzis de fabricação Russa AK-47, calibre 7.62 (sete meia dois), carregadores, farta munição para fuzil de diversos calibres além de pistolas calibre .40, entre outras de calibre 9 milímetros, espingardas e escopetas de repetição calibre 12. Além de Mato Grosso, o criminoso também responde a processos nos Estados de Rio Grande do Norte e Goiás.
Mato Grosso
Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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