Mato Grosso
“Foi tortura”, conclui Polícia ao indiciar Dr. Jairinho e Monique pela morte de Henry
Mato Grosso
A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou por homicídio duplamente qualificado – impossibilidade de defesa da vítima e pelo emprego de tortura – o vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho (sem partido), e a professora Monique Medeiros, padrasto e mãe de Henry Borel, de 4 anos.

Laudo do Instituto Médico Legal revelou que o menino, morto no dia 8 de março, sofreu 23 lesões, três delas na cabeça, e morreu devido a uma hemorragia no fígado provocada por ação violenta.
Além do homicídio, Jairinho também foi indiciado por dois episódios de crime de tortura ocorridos em fevereiro e Monique, por tortura por omissão, porque, segundo as investigações, ela sabia que o filho estava sendo torturado e não agiu para evitar o crime.
O inquérito foi enviado para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que vai decidir se denuncia ou não o casal pelos crimes.
Nova versão
Durante seu depoimento à polícia, Monique disse que Henry tinha caído da cama. Depois, em cartas escritas na prisão, ela mudou sua versão e disse que mentiu porque tinha medo de Jairinho e afirmou ter sido manipulada. A defesa quer que a polícia tome novo depoimento da professora.
“Sobre o argumento [da defesa] de calar a Monique, isso é absolutamente descabido. Ela foi ouvida por horas. Por lei, ela terá oportunidades para se manifestar em juízo: na presença de seus advogados, promotor de justiça e juiz de direito. A única pessoa que foi calada nessa situação toda foi o Henry. Ele foi calado. Ele pediu ajuda e não foi ouvido. Ela teve oportunidade de se manifestar”, disse hoje (4) o titular da 16ª DP (Barra da Tijuca), delegado Henrique Damasceno, que conduziu as investigações.
Defesa
A defesa de Jairinho disse que houve muito açodamento para a conclusão do inquérito e que não há dúvida de que a mesma celeridade ocorrerá da parte do Ministério Público. “Esta pressa não é aconselhável em um processo de alta complexidade. A pressão da opinião publica não pode interferir sob pena do cometimento de erros graves”, informou a defesa.
Os advogados de Monique Medeiros disseram que ela é inocente “neste hediondo crime que vitimou seu filho”. Para a defesa, o inquérito policial foi finalizado prematuramente com erros investigativos. “Foram reinquiridas várias pessoas e admitida mudança de seus relatos. Monique não teve igual direito, em ‘dois pesos e duas medidas’”, diz a nota.
“A defesa vai trabalhar com objetivo de fazer prevalecer a verdade na Justiça. Tratar Monique como coautora do crime é erro injustificável!”, afirmou a defesa.
Edição: Maria Claudia
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro-RJ
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Mato Grosso
PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular
A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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