Mato Grosso

Empresas de turismo negam meia-entrada a idoso em Nobres

Publicado em

Mato Grosso

Da Redação

Conhecida como “Estatuto do Idoso”, a Lei Federal asseguram aos idosos acima de 60 anos o direito à meia entrada (50% de desconto). Diante disso, o Ministério Público do Estado (MP-MT) instaurou um inquérito para investigar se as empresas que operam o turismo do município de Nobres (122 km de Cuiabá) estariam cobrando o valor “padrão” dos ingressos a pessoas acima de 60 anos.

A portaria que oficializou a investigação foi assinada pela promotora de justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais no último dia 13 de janeiro. Segundo informações do documento, uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MP-MT relatou que uma consumidora, que tentou, mas não conseguiu, pagar 50% no ingresso de um dos serviços oferecidos por uma empresa (não identificada) que opera o turismo local.

O caso teria ocorrido em Bom Jardim – um distrito do município de Nobres, igualmente conhecido por suas cachoeiras, rios e lagos de águas cristalinas. “Foi registrada notícia de fato, via Ouvidoria Geral do Ministério Público feita através da noticiando irregularidade praticada pelas empresas turísticas de Nobres-MT, as quais recusaram a dar desconto de 50% meia-entrada para fazer o passeio turísticos na localidade de Bom Jardim, Nobres-MT”, diz trecho da portaria.

A promotora de justiça explicou que leis federais e estaduais, em conformidade com a Constituição Federal, garantem o acesso às atrações de cultura e lazer às pessoas com mais de 60 anos de idade com desconto de 50%. “As leis federais e estaduais elegeram, em conformidade com a Constituição Federal, grupos de pessoas sobre as quais assiste o direito indivisível de acesso à cultura mediante o pagamento de ingresso, para eventos desta natureza, com desconto de 50% no valor cobrado do público em geral (‘meia-entrada’)”, ensinou a promotora de justiça.

Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais deu 10 dias para o Conselho Municipal de Turismo de Nobres (Comtur), bem como o Secretário Municipal de Finanças, repassar o número do CNPJ de todas as empresas que oferecem serviços na área do turismo na região. A medida tem o objetivo de “mapear” as organizações locais e verificar se elas, de fato, estão descumprindo o “Estatuto do Idoso”.

O inquérito civil é acontece anteriormente à uma ação na Justiça. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as empresas sofreram ações no Poder Judiciário Estadual. O MP-MT, porém, também pode firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para tentar solucionar a questão pela via extrajudicial.

Foto: Nobres Turismo

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

Publicados

em


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA