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Em Mato Grosso: Período de defeso da piracema começa nesta quinta-feira (1°)

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Da Redação 

O primeiro dia do mês de outubro, inicia com a proibição à pesca tanto amadora como profissional nos rios do estado de Mato Grosso, das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, segue até o dia 31 de janeiro de 2021.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

“É muito importante que o período da Piracema seja respeitado, pois é neste período que ocorre a reprodução das espécies e é ela que garante a continuidade de determinada espécie no ambiente. Assim, não pescar na época de reprodução dos peixes é uma forma de garantir que a desova ocorra e de permitir que as populações de peixes cresçam em número de indivíduos”, explica a secretaria Executiva do Cepesca, Gabriela Priante.

O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. É nesta época que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes e por isto a sua captura deve ser proibida. 

Durante toda a temporada, é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Já os ribeirinhos terá uma cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. Fica proibido também o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência.

A definição da temporada da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

Declaração de estoque

Os estabelecimentos comerciais têm até o dia 02 de outubro (sexta-feira) para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. A regra vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

“Contamos com a participação de toda a sociedade, que deve ser inserida nesse processo de cuidado do peixe de forma a manter recursos da geração futura. Temos que ficar atentos as regras e denunciar irregularidades para que o benefício maior seja a proteção dos peixes no rio”, destaca Gabriela Priante.

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