Mato Grosso
Em 2019 foram registrados 139 crimes de homofobia em Mato Grosso
Mato Grosso
Da Redação
De janeiro a dezembro do ano passado (2019), foram registradas 139 ocorrências por homofobia. Os dados são do Grupo Estadual de Combate aos Crimes de Homofobia (GECCH) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT). Os dados representam um aumento significativo comparados aos do mesmo período de 2018, 26%, que foram registrados 110 casos.
Os meses que mais apresentaram registros de crimes de homofobia no ano passado foram novembro (17), setembro (17), dezembro (16) e agosto (15). Em abril houve 12 casos, em janeiro 11, fevereiro, maio e julho tiveram 9 registros cada, em junho houve 4 e em março, 8.
Ainda em 2019, o total de registros de homicídios e outros crimes com mortes envolvendo Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis e Transexuais (LGBTs) foi 17 em todo o estado, entre assassinatos, afogamentos, suicídios e mortes naturais. No ano de 2018, o total foi de 21 casos.
Responsável não só pelo acompanhamento dos casos de crimes de homofobia, o GECCH também promove minicursos para aprimoramento do atendimento de órgãos da Segurança Pública à população LGBT. Ao longo do ano passado, a iniciativa contemplou 712 servidores, entre integrantes da Polícia Militar (PM-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC-MT) e Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).
Esta conscientização é importante para que as pessoas se sintam seguras ao formalizar uma denúncia junto aos órgãos de segurança, como ressalta o secretário do GECCH, Tenente Coronel PM Ricardo Bueno de Jesus. “Hoje a discussão sobre os direitos está mais fomentada, e o incentivo e encorajamento no sentido de registrar os crimes de homofobia também. Por isso, é essencial sensibilizarmos constantemente os servidores sobre a importância de um atendimento acolhedor”.
Outro ponto destacado pelo secretário como um dos motivos para o aumento de registros foi o enquadramento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. “É uma ferramenta jurídica importante que fortalece as ações de combate à homofobia e reduz a sensação de impunidade”, frisa o tenente-coronel PM Ricardo Bueno.
Foto: Gabriel Aguiar
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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