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Efeito Covid-19: defuntos já “congestionam” cemitérios em Cuiabá

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Da Redação

Pela força letal com que essa pandemia do novo coronavírus tem assolado o país, alguns cemitérios de Mato Grosso também já esgotaram a sua capacidade, enquanto outros registram congestionamentos diários, em função do grande número de sepultamentos.  Um dos exemplos pôde ser verificado ontem, dia 10, no Cemitério Bom Jesus de Cuiabá, aproximadamente às 17: o Campo Santo sediou 21 enterros, dos quais 15 óbitos decorrem de vítimas da Covid-19. Além dos carros funerários, veículos de familiares e amigos dos falecidos formaram filas ao redor do cemitério.

Segundo a administração do Serviço Funerário do município, as mortes por Covid-19 realmente têm causado congestionamentos regulares durante as cerimônias de sepultamento, posto que esse é fato novo em território nacional tantos óbitos sequenciais. Na avaliação dos encarregados, ocorre uma “explosão” diária de mortes por fatores naturais e aqueles provocados pelo novo coronavírus. Para enterrar simultaneamente tantos corpos, o resultado é que filas de veículos têm se formado à entrada dos cemitérios, com vários cortejos simultâneos aguardando a liberação dos sepultamentos.

Também foi explicado que os sepultamentos decorrentes da ação nefasta da Covid-19, atendendo normativas do Ministério da Saúde, são individuais e realizados de forma mais rápida, levando-se em conta o risco de contágio da doença. Para o Serviço Funerário do Município de Cuiabá, a tendência é de que esse congestionamento se mantenha enquanto durar o pique da doença. Foi frisado que o setor tem feito o possível para minimizar esse transtorno à população. 

 

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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