Mato Grosso
Dois facionados são presos por tentativa de homicídio em Cáceres
Mato Grosso
Dois homens foram presos em flagrante, por policiais militares do 6º Batalhão, na noite desta terça-feira (10.2), suspeitos por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, em Cáceres. As equipes apreenderam uma pistola, 23 munições calibre 9 milímetros e uma motocicleta utilizada no crime.
Policiais militares receberam informação de que um homem de 50 anos sofreu um disparo no bairro Vila Nova. O Corpo de Bombeiros socorreu a vítima e a encaminhou a uma unidade de saúde.
Após a denúncia, as equipes do Raio e Força Tática, durante desdobramento da Operação Resposta Imediata, reforçaram o patrulhamento tático na região.
Os suspeitos foram avistados em uma motocicleta próximos a uma barreira. Durante tentativa de abordagem, eles fugiram em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial. No trajeto, o homem que estava na garupa da motocicleta dispensou a arma de fogo, que logo foi localizada.
Já em um outro trecho, o piloto da moto perdeu o controle da direção e bateu contra um pilar de madeira fixado na calçada. Com eles, os policiais apreenderam um carregador e munições. Os suspeitos também foram socorridos até uma unidade de saúde, atendidos por uma equipe médico e liberados.
Aos policiais militares, eles confessaram que são dos municípios de Sinop e Várzea Grande e que estavam em Cáceres com objetivo de executar faccionados rivais. A dupla já possui passagens criminais. Eles foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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