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“Demos um passo significativo para imunização”, diz prefeito após ato para instalação do consórcio Conectar

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“Eu parabenizo a Frente Nacional de Prefeitos  pelo passo gigante. O que importa é que demos um passo significativo para a imunização. Nós precisamos fortalecer a Constituição Brasileira, fazer valer a nossa autonomia. Cuiabá é um exemplo de cidade que se desdobra para proteger à vida de sua população. Mantemos 155 leitos exclusivos de UTI, mantemos quase 400 leitos somente para às vítimas do novo coronavírus. Todo esforço é necessário”. A afirmativa foi feita pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que participou na tarde de hoje (22), de assembleia de instalação do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras  (Conectar). Ele reiterou  que não se trata de concorrência, mas um ato de apoio para garantir celeridade à vacinação.

A estimativa é de que, mediante o consórcio (organizado pela Frente Nacional de Prefeitos), se consiga efetuar à aquisição de 20 milhões de doses ainda no primeiro semestre de 2021. O consórcio representa mais de 2,6 mil municípios. 

Durante assembleia de instalação, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que são inúmeros os desafios enfrentados pelos gestores e destacou que a organização dos prefeitos denota força. “Não  é fácil conseguir reunir mais de dois mil municípios. É extremamente importante e mostra a vitalidade em nossa federação”.

Já o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, reforçou a importância da união. “Meu extremo agrado dos senhores prefeitos é instituir,  nos termos da lei,  um consórcio para administração da crise. Agindo não isoladamente, porém, institucionalmente porque a  Constituição Federal tem de servir ao princípio da eficiência: é  dever de todo administrador e direito de todo administrado,  com a personalização jurídica. É o que os senhores estão fazendo. Saúde é um direito de todos. Um direito social fundamental, que elementariza o humano.  Assunto da magna importância”.

Para o  presidente da FNP, Jonas Donizette, a articulação do consórcio e das ações que os prefeitos estão promovendo por meio da entidade já refletem positivamente.  “O momento é muito difícil, mas estamos ocupando um lugar de liderança, um espaço importante de diálogo propositivo”, declarou, afirmando que “graças a nossa mobilização, o Ministério da Saúde já passou a orientar que as novas doses de vacinas contra a Covid-19 sejam integralmente utilizadas para imunização do maior número possível de pessoas, com reserva de apenas 10% para a 2ª dose”.

Por fim, o prefeito de Cuiabá, o coletivo somente poderá gerar benefícios. “Como disse o ministro Ayres Britto e o meu conterrâneo Gilmar Mendes, precisamos fortalecer nesse aspecto a própria Constituição Brasileira e o pacto federativo.  E o que é União com U maiúsculo? É a reunião dos municípios que hoje foram elevados à condição de  entes federativos”.

Sobre o consórcio

A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população.

 *Com informações da assessoria da Frente Nacional de Prefeitos (FNP)

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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