Mato Grosso
Decreto permite atividades turísticas nos atrativos naturais situados na capital
Mato Grosso
O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou, por meio do Decreto 8.503/2021, a retomada das atividades turísticas nos atrativos naturais no território da capital, inclusive os pertencentes ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Cabe ressaltar que, os passeios só serão permitidos mediante acompanhamento de guias de turismo. As informações constam no Decreto Municipal de nº 8.503, publicado na Gazeta Municipal desta quinta-feira (24).
Deverão ser observadas todas as medidas de biossegurança necessárias a fim de evitar a propagação do Covid-19 em Cuiabá. Entre as prerrogativas previstas pela Organização Mundial de Saúde- OMS são; Distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; uso obrigatório de máscara de proteção; aferição da temperatura corporal com termômetro infravermelho e utilização de álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização.
“Todas as medidas adotadas estão seguindo os dados de registros de novos casos, bem como a taxa de ocupação dos leitos de UTI. Desde o início agimos com responsabilidade para superar esse momento da maior crise sanitária vivenciada no Brasil”, afirma Emanuel Pinheiro, prefeito da capital.
Clique em anexo para verificar o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.503 DE 24 DE JUNHO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada; CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; DECRETA: Art. 1º Ficam permitidas as atividades turísticas nos atrativos naturais situados no território do Município de Cuiabá, inclusive os pertencentes ao Parque Nacional de Chapada dos Guimaraes, mediante acompanhamento profissional de guia de turismo.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser
observadas todas as medidas de biossegurança necessárias, tais como:
I – distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
II – uso obrigatório de mascara de proteção;
III – aferição de temperatura corporal mediante termômetro infravermelho;
IV – utilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização;
Art. 2º O Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21-A Para fins de enquadramento da atividade econômica às disposições
constantes no presente decreto, será considerada a atividade principal constante no
respectivo Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. (AC)”
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mato Grosso
Mutirão Interligue Já alcança 93,7% de conciliação e segue até sexta-feira
O Mutirão Interligue Já, voltado à regularização sanitária e ambiental de imóveis ainda não conectados à rede pública de esgoto, que segue até sexta-feira (12), já apresentou resultados expressivos. Nos primeiros dias (08 e 09), o índice de conciliação alcançou 93,7% nas audiências realizadas, demonstrando a efetividade do diálogo na solução de demandas relacionadas ao saneamento básico e à proteção ambiental.
Nesta 6ª edição, dos 546 procedimentos pré-processuais incluídos no mutirão, foram designadas 214 audiências nos dois primeiros dias. Destas, 119 resultaram em acordo, 87 registraram ausência das partes e oito terminaram sem acordo. Considerando apenas as 127 audiências efetivamente realizadas, a taxa de conciliação atingiu 93,7%.
O coordenador do Grupo de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, expressou satisfação com o resultado parcial, “que reforça a importância do diálogo e do trabalho integrado entre o Poder Judiciário, instituições parceiras e a sociedade na busca por soluções sustentáveis e duradouras”.
O gestor judiciário do Cejusc Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, afirmou a taxa de 93,7% de acordos nas audiências efetivamente realizadas evidencia a disposição das partes em construir soluções consensuais para questões que impactam diretamente a saúde pública, o saneamento básico e a qualidade de vida da população.
Semana da Pauta Verde
Este ano, a ação também integra a programação da Semana da Pauta Verde, que prossegue até o dia 12, em uma mobilização nacional promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para impulsionar o julgamento de processos ambientais e fomentar a resolução consensual de conflitos relacionados ao meio ambiente.
A iniciativa é desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Ambiental (Cejusc Ambiental), em parceria com instituições públicas e a concessionária Águas Cuiabá.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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