Mato Grosso
Decreto permite atividades turísticas nos atrativos naturais situados na capital
Mato Grosso
O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou, por meio do Decreto 8.503/2021, a retomada das atividades turísticas nos atrativos naturais no território da capital, inclusive os pertencentes ao Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Cabe ressaltar que, os passeios só serão permitidos mediante acompanhamento de guias de turismo. As informações constam no Decreto Municipal de nº 8.503, publicado na Gazeta Municipal desta quinta-feira (24).
Deverão ser observadas todas as medidas de biossegurança necessárias a fim de evitar a propagação do Covid-19 em Cuiabá. Entre as prerrogativas previstas pela Organização Mundial de Saúde- OMS são; Distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; uso obrigatório de máscara de proteção; aferição da temperatura corporal com termômetro infravermelho e utilização de álcool em gel 70% ou produtos similares de esterilização.
“Todas as medidas adotadas estão seguindo os dados de registros de novos casos, bem como a taxa de ocupação dos leitos de UTI. Desde o início agimos com responsabilidade para superar esse momento da maior crise sanitária vivenciada no Brasil”, afirma Emanuel Pinheiro, prefeito da capital.
Clique em anexo para verificar o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.503 DE 24 DE JUNHO DE 2.021. DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada; CONSIDERANDO que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana; DECRETA: Art. 1º Ficam permitidas as atividades turísticas nos atrativos naturais situados no território do Município de Cuiabá, inclusive os pertencentes ao Parque Nacional de Chapada dos Guimaraes, mediante acompanhamento profissional de guia de turismo.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser
observadas todas as medidas de biossegurança necessárias, tais como:
I – distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
II – uso obrigatório de mascara de proteção;
III – aferição de temperatura corporal mediante termômetro infravermelho;
IV – utilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização;
Art. 2º O Decreto nº 8.340 de 14 de maio de 2.021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21-A Para fins de enquadramento da atividade econômica às disposições
constantes no presente decreto, será considerada a atividade principal constante no
respectivo Alvará de Localização e Funcionamento do estabelecimento. (AC)”
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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