Mato Grosso
Construção da maior ponte de Mato Grosso alcança 60% de execução no Rio Juruena
Mato Grosso
A ponte sobre o Rio Juruena, que será a maior de Mato Grosso, com 1.410 metros de extensão, está com 60% de sua estrutura construída. O investimento do Governo de Mato Grosso nesta obra é de R$ 269,6 milhões.
Além da construção desta ponte, a obra contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) inclui o asfaltamento de 59 km da MT-208 e a construção de mais três pontes no caminho, com 25, 30 e 50 metros de extensão. Todas as frentes de serviço já foram iniciadas.
A ponte vai ligar os municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes, por meio do distrito de Japuranã. A nova ligação, por meio da MT-208, vai garantir a integração da região Noroeste com todo o norte mato-grossense.
Será possível sair de Aripuanã e Colniza e chegar até Guarantã do Norte e a BR-163 passando somente por vias asfaltadas.
Com a nova estrutura, não será mais necessário utilizar uma balsa para atravessar o Rio Juruena. Essa travessia atualmente leva cerca de uma hora, além das limitações de operação no período noturno e da espera por vagas.
“Essa é uma obra que promove a integração da região Noroeste e faz justiça com a população local, que há muito tempo espera por melhorias na logística e a possibilidade de se deslocar com segurança para outros municípios mato-grossenses”, afirma o secretário Marcelo de Oliveira.
Atualmente, a maior ponte de Mato Grosso está localizada na MT-419 entre Carlinda e Novo Mundo, com 692 metros. A ponte sobre o Rio Juruena terá mais que o dobro deste tamanho.
A ponte é tão grande que sua extensão equivale a cinco Arenas Pantanal e sua extensão supera a soma das cinco pontes que ligam os perímetros urbanos de Cuiabá e Várzea Grande.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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