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Cejuscs de Cuiabá recebem acadêmicos do IFMT em visita técnica

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Grupo de pessoas reunidas em um ambiente interno posa sorrindo para foto ao lado de um banner azul do CEJUSC. Alguns estão em pé e duas mulheres estão agachadas à frente.Os gestores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Cuiabá e do Cejusc Virtual Empresarial receberam na segunda-feira (25) dez acadêmicos do curso superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) – Campus Várzea Grande, para uma visita técnica. A atividade integrou a disciplina de Negociação e Arbitragem, ministrada pela professora Hellen Caroline Ordones Nery Bucair.

A visita ocorre num momento simbólico para os métodos consensuais de resolução de conflitos no país. Em 2026, a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996) completa 30 anos, consolidada como um dos principais instrumentos para estimular soluções mais rápidas, eficientes e menos burocráticas para conflitos no Brasil.

Os estudantes foram recepcionados pela gestora Ana Maria Locatelli, do Cejusc de Cuiabá, e pelo gestor Marcos Vinícius Marini Kozan, do Cejusc Virtual Empresarial. Durante a visita, os acadêmicos conheceram aspectos relacionados à Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerada um marco na política judiciária de tratamento adequado de litígios.

A programação abordou a importância e as vantagens da conciliação, da mediação e da arbitragem, além do funcionamento do Cejusc e dos serviços oferecidos à população. Os participantes também visitaram as instalações da unidade da capital e conheceram iniciativas como a Oficina de Parentalidade, o programa Pai Presente e o setor de cidadania do Cejusc.

O gestor do Cejusc Empresarial, Marcos Kozan destacou a relevância da aproximação entre a instituição e a comunidade acadêmica. “Não é muito comum recebermos visitas de turmas. Penso que é importante para divulgar à sociedade os serviços que são oferecidos à população, possibilitando resolver conflitos de forma pré-processual, como uma maneira de incentivar a desjudicialização”, afirmou.

A professora Hellen Caroline Ordones Nery Bucair ressaltou a receptividade da equipe e a importância da experiência prática na formação dos estudantes. De acordo com a docente, a mediação vai além do ambiente jurídico e está presente nas relações cotidianas e profissionais.

“A mediação oferece um leque enorme de oportunidades. O tempo inteiro fazemos negociação e, a partir dela, mediamos situações e conflitos. Isso acontece na vida pessoal e também será fundamental na atuação profissional deles como gestores públicos, especialmente na administração de equipes e na resolução de conflitos internos”, explicou.

A professora também destacou a importância da união entre teoria e prática no processo de aprendizagem. “O conhecimento apenas teórico acaba se perdendo com o tempo. Não porque os livros não sejam importantes, mas porque, sem vivenciar os aspectos práticos, o aprendizado tende a ser esquecido. Aliar teoria e prática é essencial para consolidar o conhecimento”, concluiu.

A turma também visitou, na semana passada, uma Câmara Privada de Mediação. As câmaras privadas trabalham em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para desafogar o judiciário e promover acordos céleres.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

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A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

Fonte: Ministério Público MT – MT



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