Educação
Cego aprovado em concurso e eliminado na perícia tem cargo de volta após intervenção da Defensoria Pública
Educação
Victor foi aprovado para a vaga de auxiliar administrativo educacional, serviços gerais, na cota para deficiente físico. Mas a perícia médica o definiu como inapto para o trabalho, mesmo ele tendo atuado na mesma função, por dois anos, no município de Cuiabá

Divulgação – Assessoria de Imprensa da DPMT
A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, decisão de primeira instância que há oito meses impede o deficiente visual Victor Henrique Ramos Cirino, 23 anos, de ocupar a vaga para a qual foi aprovado, em concurso público, no ano de 2017. Ele passou em primeiro lugar, na cota para deficientes, para atuar com serviços gerais na Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Aprovado para a função de apoio administrativo educacional, pelo Edital 1/2017, Victor foi convocado para a perícia médica no dia 9 de abril de 2018. E, apesar de ter sido aprovado na cota para deficientes, o resultado da avaliação o considerou “inapto” para a função. A alegação foi de que a cegueira nos dois olhos do candidato era condição “incapacitante”, descrita em dois itens do Edital: 6.13 e 6.15.
O primeiro item do Edital, no entanto, afirma que “…a perícia médica verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sua aptidão física e mental, a compatibilidade entre as atribuições do cargo/perfil profissional e a deficiência declarada”.
Já o segundo, que “…à equipe multiprofissional da perícia médica de ingresso emitirá parecer sobre as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize…”.

Créditos: Márcia Oliveira/Assessoria de Imprensa da DPMT
A defensora pública que atua no caso, Fernanda Maria França, afirma que no caso de Victor, ele nunca foi avaliado por uma equipe multiprofissional e que junto com a definição de “inapto” para a vaga, não havia qualquer parecer evidenciando com fatos que ele não conseguiria desempenhar as funções.
Fernanda lembra que, antes de fazer o concurso para o Estado, Victor foi aprovado e exerceu a mesma função em cargo público no município de Cuiabá, por dois anos e dez meses. Ele só pediu exoneração da função antiga, para assumir a nova, no Estado.
“O edital do concurso não especifica quais são as condições que incapacitam o concorrente e deixa a análise à mera subjetividade do candidato. Assim, o Victor se inscreveu, teve sua inscrição deferida, passou e não teve uma perícia adequada de acordo com o edital. Por isso, consideramos sua exclusão ilegal e incompatível com a conduta da Administração Pública, que estabelece o estágio probatório justamente para verificar se o candidato é apto ou não ao cargo”, explica a defensora.
Posse – Com auxílio da Defensoria Pública, Victor tomou posse, com liminar, no dia 8 de fevereiro de 2019 e trabalhou como auxiliar administrativo educacional no Estado, por 18 meses. A sua atuação foi na escola estadual Fenelon Muller, no CPA, onde ele afirma, fez três, das seis avaliações do estágio probatório, com resultado de 99.70 em todas.
“Essa decisão me deixa muito feliz, pois saí de um concurso público municipal que faltavam meses para eu me efetivar, para entrar nesse, na mesma função. E no meio da pandemia perdi minha única fonte de renda, sendo que, mesmo com minha deficiência, sempre desempenhei minhas funções da melhor maneira possível. Meu salário era de R$ 1,2 mil e com ele, eu me mantinha em Cuiabá e cuidava de meu filho de três anos. Agora, estou sem nada, vivendo com ajuda de meus pais, em Vila Rica”, informa.
Mandado de Segurança – O recurso de apelação civil movido pela defensora Fernanda França foi julgado no mandado de segurança que questiona a violação do direito de Victor, por um ato ilegal e abusivo do coordenador da Perícia Médica do Estado. O juiz da Segunda Vara Especializada de Fazenda Pública garantiu liminar para o candidato tomar posse, mas na sentença, mudou a decisão, alegando não existir prova do ato ilegal.

Créditos: Márcia Oliveira/Assessoria de Imprensa da DPMT
Reforma da Sentença – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no entanto, por unanimidade e com a relatoria do desembargador Márcio Vidal, reformou a decisão de primeira instância. “O apelante já exercia a função de limpeza na Seduc, em cargo efetivo para o qual fora admitido, via concurso público, aprovado no estágio probatório com nota 99,72 e desempenho considerado “excelente”.
Na decisão, os desembargadores afirmam que os resultados de desempenho de Victor são incompatíveis com a conclusão da perícia médica que o considerou inapto para o exercício do cargo para o qual se candidatou. “…razão pela qual conclui-se que a sua eliminação sumária do certame está em desacordo com a realidade fática, a legislação estadual, bem como com o entendimento dos Tribunais superiores acerca da matéria”.
Fernanda informa que já solicitou oficialmente o cumprimento da sentença e que após a intimação, o Estado tem prazo de 30 dias para readmitir o auxiliar.

Educação
Prefeitura convoca 166 candidatos aprovados para cargos de pedagogo
Estão sendo chamados os aprovados para a função de pedagogo, com lotação em unidades educacionais de todas as regionais e do campo
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou os editais de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva (Edital nº 12/2024/GS/SME), publicado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024. Os convocados atuarão nas unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2025.
Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 31 de janeiro de 2025, seguindo as datas e horários estabelecidos nos editais, para entrega de documentos e atribuição de vagas.
Orientações
Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos ou não apresentar toda a documentação exigida será eliminado, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado na sequência.
Os documentos a serem apresentados, conforme os editais, são RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino), conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar (Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.
A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e tiver seu nome chamado será realocado para o final da lista. Caso compareça em horário diferente do estabelecido, será eliminado do certame, conforme item 13.3 do edital.
Os candidatos convocados devem realizar o exame admissional no local de sua preferência, desde que o laudo contenha a especificação do cargo e a aptidão para o exercício da função.
Processo Seletivo
O processo seletivo, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior. Os profissionais atuarão nas unidades educacionais da rede pública municipal, substituindo servidores efetivos e atendendo a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
- 11-31-01-2025-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-CAMPO-EMEBCNova Esperanca.pdf
- 10-31-01-2025-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-CAMPO-EMEBC Profª Hilda Caetano de Oliveira Leite.pdf
- 7-31-01-2025-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-CAMPO EMEBC NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA.pdf
- 9-31-01-2025-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-CAMPO-EMEBC Herbert de Souza.pdf
- 8-31-01-2025-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-CAMPO-EMEBC Prof Udeney Gonçalves de Amorim.pdf
- 6- 31-01-2025-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-CAMPO EMEBC DR ESTEVAO ALVES CORREA.pdf
- 3-31-01-2025-TARDE-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-OESTE-VESPERTINO.pdf
- 2-31-01-2025-TARDE-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-LESTE-VESPERTINO.pdf
- 1-31-01-2025-MANHA-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-NORTE-MATUTINO.pdf
- 5-31-01-2025-Tarde-PEDAGOGO-REGIONAL-CAMPO EMEBC BENEDITA XAVIER.pdf
- 4-31-01-2025-TARDE-CONVOCACAO-PEDAGOGO-REGIONAL-SUL-VESPERTINO.pdf
Secom- Cuiabá
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