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Casamento Abençoado oficializa união de casais em cerimônia neste domingo (22)

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O Governo de Mato Grosso realiza neste domingo (22.2), às 18h, a cerimônia do Casamento Abençoado, que garante a oficialização gratuita da união civil de casais em situação de vulnerabilidade social.

Idealizada pela primeira-dama Virginia Mendes e promovida por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc), a ação reforça as políticas públicas de promoção da cidadania, assegurando segurança jurídica e acesso a direitos fundamentais.

A formalização da união impacta diretamente em questões como inclusão em benefícios sociais, direitos sucessórios, previdenciários e patrimoniais, além de representar estabilidade e proteção para toda a família.

A primeira-dama Virginia Mendes destaca que a iniciativa reafirma o compromisso do Estado com a dignidade das famílias.

“O Casamento Abençoado representa a realização de um sonho, mas também a garantia de direitos. Quando proporcionamos a regularização civil dessas uniões, estamos fortalecendo as famílias, promovendo segurança jurídica e reafirmando que cada cidadão merece respeito e dignidade”, afirmou.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressalta que a ação vai além da cerimônia.

“A regularização civil é um passo essencial para assegurar direitos e ampliar o acesso às políticas públicas. Ao oficializar essas uniões, estamos promovendo inclusão social e fortalecendo a base familiar, que é o alicerce da nossa sociedade”, disse.

A cerimônia reunirá os casais e seus familiares em um momento marcado por emoção e significado social, consolidando a união não apenas no aspecto afetivo, mas também no âmbito legal, garantindo proteção e cidadania.

Serviço | Casamento Abençoado
Data: Domingo (22.2), às 18h
Local: Ginásio Aecim Tocantins – Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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