Mato Grosso
Caixa Econômica pede que Justiça negue ação do prefeito que visa impedir BRT
Mato Grosso
Da Redação.
A Caixa Econômica Federal pediu que a Justiça Federal de Mato Grosso negue a ação movida pela Prefeitura de Cuiabá, que visa impedir que o Governo do Estado substitua o VLT pelo BRT (ônibus elétricos) na Baixada Cuiabana.
A manifestação da Caixa, assinada pela advogada Chrissy Giacometti, foi juntada ao processo na última segunda-feira (25.01). Nas últimas semanas, outro órgão que deu parecer contrário à Prefeitura foi a Advocacia Geral da União, em outro processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até o momento, a Prefeitura de Cuiabá, comandada por Emanuel Pinheiro, acumula quatro derrotas judiciais: duas liminares negadas pelo ministro Humberto Martins, do STJ, e outras duas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que tanto o desembargador Mario Kono quanto a desembargadora Maria Helena Ramos também barraram a tentativa de impedir o BRT.
“Justamente por não haver plausibilidade do direito invocado pelo município de Cuiabá em face da Caixa e por inexistir perigo ao resultado útil do processo, não há que se falar na concessão da almeja liminar em desfavor desta empresa pública federal. Pelo exposto, requer seja negada a liminar vindicada pelo ente municipal Autor”, afirmou a Caixa ao juiz Ciro Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.
No documento, a Caixa informou que não tem qualquer responsabilidade por dar publicidade ou permitir que a Prefeitura de Cuiabá participe ou não da tomada de decisão sobre o modal.
“O Estado de Mato Grosso, em extenso razoado, procura demonstrar as vantagens da substituição do VLT pelo BRT e a ausência de prejuízo para o Governo Federal, CEF e FGTS na alteração do modal, com isso buscando apenas APOIO da CEF na concretização da decisão do Estado de Mato Grosso”, explicou.
O banco também pontuou que o tipo de ação ingressado pela Prefeitura (ação civil pública) sequer é o correto para fazer o pedido, pois a ação civil pública deve ser usada apenas em casos nos quais se busca a responsabilização por danos morais e materiais causados ao interesse coletivo e social.
“Não se mostra presente qualquer prova da ocorrência de dano moral ou patrimonial para fins de ajuizamento de ação civil pública. Não bastasse isso, da leitura da inicial, ao que parece, o interesse tutelado pelo Autor não ultrapassa os limites do interesse puramente particular do município, o que torna incabível a ação civil pública também sob esse aspecto”, explicou.
Para a Caixa, o processo também não apresenta os requisitos necessários para a concessão da liminar que poderia impedir o BRT.
“Justamente por não haver plausibilidade do direito invocado pelo município de Cuiabá em face da CAIXA e por inexistir perigo ao resultado útil do processo, não há que se falar na concessão da almejada liminar em desfavor desta empresa pública federal. Pelo exposto, requer seja negada a liminar vindicada pelo ente municipal Autor”, solicitou o banco.
Foto: assessoria
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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