Mato Grosso

Caixa Econômica pede que Justiça negue ação do prefeito que visa impedir BRT

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Mato Grosso

Da Redação.

A Caixa Econômica Federal pediu que a Justiça Federal de Mato Grosso negue a ação movida pela Prefeitura de Cuiabá, que visa impedir que o Governo do Estado substitua o VLT pelo BRT (ônibus elétricos) na Baixada Cuiabana.

A manifestação da Caixa, assinada pela advogada Chrissy Giacometti, foi juntada ao processo na última segunda-feira (25.01). Nas últimas semanas, outro órgão que deu parecer contrário à Prefeitura foi a Advocacia Geral da União, em outro processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até o momento, a Prefeitura de Cuiabá, comandada por Emanuel Pinheiro, acumula quatro derrotas judiciais: duas liminares negadas pelo ministro Humberto Martins, do STJ, e outras duas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que tanto o desembargador Mario Kono quanto a desembargadora Maria Helena Ramos também barraram a tentativa de impedir o BRT.

“Justamente por não haver plausibilidade do direito invocado pelo município de Cuiabá em face da Caixa e por inexistir perigo ao resultado útil do processo, não há que se falar na concessão da almeja liminar em desfavor desta empresa pública federal. Pelo exposto, requer seja negada a liminar vindicada pelo ente municipal Autor”, afirmou a Caixa ao juiz Ciro Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso.

No documento, a Caixa informou que não tem qualquer responsabilidade por dar publicidade ou permitir que a Prefeitura de Cuiabá participe ou não da tomada de decisão sobre o modal.
“O Estado de Mato Grosso, em extenso razoado, procura demonstrar as vantagens da substituição do VLT pelo BRT e a ausência de prejuízo para o Governo Federal, CEF e FGTS na alteração do modal, com isso buscando apenas APOIO da CEF na concretização da decisão do Estado de Mato Grosso”, explicou.

O banco também pontuou que o tipo de ação ingressado pela Prefeitura (ação civil pública) sequer é o correto para fazer o pedido, pois a ação civil pública deve ser usada apenas em casos nos quais se busca a responsabilização por danos morais e materiais causados ao interesse coletivo e social.

“Não se mostra presente qualquer prova da ocorrência de dano moral ou patrimonial para fins de ajuizamento de ação civil pública. Não bastasse isso, da leitura da inicial, ao que parece, o interesse tutelado pelo Autor não ultrapassa os limites do interesse puramente particular do município, o que torna incabível a ação civil pública também sob esse aspecto”, explicou.
Para a Caixa, o processo também não apresenta os requisitos necessários para a concessão da liminar que poderia impedir o BRT.

“Justamente por não haver plausibilidade do direito invocado pelo município de Cuiabá em face da CAIXA e por inexistir perigo ao resultado útil do processo, não há que se falar na concessão da almejada liminar em desfavor desta empresa pública federal. Pelo exposto, requer seja negada a liminar vindicada pelo ente municipal Autor”, solicitou o banco.

Foto: assessoria

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Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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