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Botelho alerta e Ager intensifica fiscalização à gratuidade de passagens para idosos

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Deputado pediu fiscalização em todos os municípios, após receber denúncias de que as empresas não estariam cumprindo as leis

Da Redação

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) vai intensificar a fiscalização nos terminais rodoviários de Mato Grosso. Objetivo é garantir que idosos tenham acesso à gratuidade na passagem intermunicipal ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, de acordo com as Leis 8.823/08 e 10.320/15.  

A agência atende ao pedido do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), que indicou a fiscalização em todos os municípios, após receber denúncias de que as empresas não estariam cumprindo as leis estaduais, informando aos usuários de que os ônibus já estariam lotados, impedindo o idoso de usufruir desses serviços.

Após aprovação das indicações em Plenário, em fevereiro deste ano, a AGER encaminhou Ofício/GP/283/21, em junho, do presidente regulador, Luís Alberto Nespolo, informando a determinação do órgão em realizar fiscalização ostensiva, em praticamente todos os terminais rodoviários dos municípios, para garantir o direito dos idosos, conforme a Informação Técnica 105/2021 da Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário, assinado por Tânia Maria Porto de Moraes.

Foto: MAURICIO BARBANT / ALMT

No documento, garante que a fiscalização será intensificada e novamente orientados os agentes fiscais quanto ao respeito dos direitos dos idosos à gratuidade no transporte intermunicipal nos terminais apontados e nos veículos. Destacou, ainda, que as indicações de Botelho serão inseridas também em operações de fiscalização móvel periódica.

“Informo que em sete municípios polos dos mercados começaram a atuar os novos inspetores regulados da Ager/MT contratados via processo seletivo que vieram para ampliar a capacidade fiscalizatória desta agência nos terminais rodoviários”, diz trecho do documento.

Além da AGER, as indicações de Botelho foram encaminhadas para o governador Mauro Mendes (DEM) e ao Procon estadual.

“Essa iniciativa vai garantir os direitos dos idosos, fazendo com que as empresas cumpram rigorosamente as leis, atendendo aos anseios dos idosos no direito de viajar pelo estado sem custo com passagens ou, de pelo menos, obter desconto previsto em lei”, defendeu Botelho.  

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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