Mato Grosso
Atendimento presencial do Detran-MT segue somente com agendamento prévio
Mato Grosso
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informa que continua atendendo ao público de forma presencial somente com agendamento prévio que deve ser realizado no site oficial do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br).
Ao entrar no site, na página principal, aparece uma mensagem de tela (pop up) na cor azul sobre o AGENDAMENTO.
O usuário deve clicar em cima. Em seguida, vai abrir uma página com o formulário para atendimento ao público em geral e também para atendimento exclusivo para surdos.
O cidadão deve preencher os dados solicitados para o agendamento, como o nome completo, CPF, número de telefone fixo ou celular, e-mail para contato.
Após preencher os dados pessoais, deve escolher a unidade a qual pretende realizar o atendimento, bem como a data e o horário disponível.
Vale ressaltar que as datas e horários que aparecem na cor vermelho não estão disponíveis.
Para encerrar, basta confirmar “não sou um robô” e clicar em “agendar” para finalizar o agendamento.
“Reforçamos a população que sempre agende o serviço presencial desejado através do site do Detran e compareça a unidade escolhida somente no horário agendado, para evitar filas, aglomeração e exposição desnecessária ao ambiente como sol ou chuva. Além disso, o cidadão deve usar a máscara e não levar acompanhantes”, frisou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Para atender ao público com maior segurança, o Detran-MT está seguindo todas as recomendações dos órgãos de saúde no enfrentamento a Covid-19, como assepsia, uso de máscaras e luvas, termômetros digitais para auferir a temperatura corporal, uso de álcool 70% e distanciamento mínimo de 1,5 metro visando reduzir os riscos de propagação do vírus.
Unidades para atendimento
Em Cuiabá e Várzea Grande, os cidadãos que precisam realizar algum serviço presencial do Detran-MT podem fazer o agendamento para atendimento na Arena Pantanal, das 8h30 às 16h, ou escolher alguma das demais unidades da Autarquia nas duas cidades.
O Detran-MT também está com atendimento por agendamento nos Núcleos de Atendimento do Shopping Estação, com horário das 10h às 18h; no Goiabeiras Shopping, das 10h às 18h, e na Galeria Itália Center, das 9h às 17h.
Em Várzea Grande, a 5ª Ciretran, que fica no bairro Ipase, segue atendendo mediante agendamento, das 8h às 16h. Já no Várzea Grande Shopping estão os serviços de Habilitação, com atendimento ao público por agendamento, das 10h às 18h.
Interior do Estado
Todas as unidades do interior do Estado estão funcionando das 8h às 16h e somente com agendamento prévio através do site do Detran-MT.
Confira abaixo os serviços que podem ser feitos presencialmente por agendamento:
Habilitação
– Primeira habilitação;
– Troca para definitiva;
– Segunda via;
– Renovação de CNH;
– Alteração de dados;
– Mudança de categoria;
– Adição de categoria;
– Registro de estrangeiro;
– Entrega de CNH;
– Emissão de Certidão de Condutor;
– Indicação de condutor infrator;
– Entrega de CNH recolhida;
– Abertura de processos para Permissão internacional para dirigir – PID;
– Entrega de PID;
– Atendimentos à CFCs de Cuiabá;
– Coleta de imagem (foto).
Veículos
– Primeiro emplacamento;
– Vistoria;
– Transferência de Propriedade;
– Transferência de Município;
– Transferência de Jurisdição;
– Inclusão ou baixa de gravame;
– Comunicação de Venda;
– Cancelamento de Comunicação de Venda;
– Alteração de Características;
– Mudança de Categoria;
– Substituição de Motor;
– Baixas de Veículos;
– Troca de placa – PIV Mercosul.
Por Lidiana Cuiabano – Detran-MT
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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