Mato Grosso
Advogado é preso suspeito de dirigir alcoolizado em Cuiabá
Mato Grosso
Da Redação
Um advogado, identificado como U.L.S.S, 42 anos, foi preso pela Polícia Militar suspeito de dirigir um Toyota Corola alcoolizado e bater em uma viatura da PM, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá.
Segundo informações, os policiais chegaram ao suspeito quando estavam em rondas pela via. Durante os trabalhos, os PMs se depararam com dois veículos que arrancaram bruscamente. Os carros eram uma Land Rover Evoque e um Toyota Corola.
Diante disso, os militares iniciaram acompanhamento dos veículos. Porém, o motorista da Land Rover conseguiu fugir e os PMs foram em busca do Corola.
Durante acompanhamento, o motorista realizou um “cavalo de pau” e bateu levemente em uma viatura que o perseguia. O advogado deu marcha ré e conseguiu fugir.
Na sequência, o suspeito entrou no Edifício Goiabeiras Garden, sendo acompanhado pelos policiais. Ele foi abordado e os militares ordenaram que ele saísse do carro e deitasse no chão.
Entretanto, o suspeito não obedeceu à ordem, sendo necessário o uso da força policial para contê-lo. Ao ser detido, ele confessou que ingeriu bebida alcoólica, mas se negou a fazer o teste de bafômetro.
Diante disso, o advogado foi preso e teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) recolhida. Durante a sua prisão, o suspeito tentou intimidar os policiais dizendo: “sou advogado vocês irão ver depois”.
O advogado foi encaminhado à Central de Flagrantes para procedimentos. O caso será investigado pela Polícia Civil.
Foto: PMMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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