Mato Grosso

Ação do MPMT aponta falhas graves no Hospital Regional de Sorriso

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, contra o Estado de Mato Grosso, diante de um conjunto de falhas graves e persistentes no funcionamento do Hospital Regional de Sorriso (399 km de Cuiabá). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, e tramita na 4ª Vara Cível da comarca.De acordo com o Ministério Público, as irregularidades identificadas não são pontuais nem resultam de episódios isolados, mas revelam um quadro estrutural de desconformidade institucional que compromete a prestação do serviço público de saúde à população. O Hospital Regional de Sorriso é unidade estratégica da rede estadual, referência para urgência e emergência, traumatologia, gestações de alto risco e atendimentos de média e alta complexidade, absorvendo demanda de diversos municípios da região norte do Estado.Entre os problemas apurados durante o inquérito civil que fundamentou a ação está a insuficiência histórica de recursos humanos. Embora o hospital tenha 143 leitos cadastrados, apenas 116 chegaram a funcionar em determinados períodos, em razão da falta de profissionais. Segundo o MPMT, houve momentos em que até 28 leitos foram temporariamente fechados, o que reduziu a capacidade assistencial da unidade e afetou diretamente a realização de cirurgias eletivas, que chegaram a ser suspensas.Consta na ação, que o próprio diretor técnico do hospital confirmou ao Ministério Público que o déficit de pessoal se arrastava há cerca de dois anos e chegou a alcançar aproximadamente 140 servidores, sobretudo da área de enfermagem. Foram relatadas situações de sobrecarga extrema das equipes remanescentes, funcionamento de setores críticos com número de profissionais abaixo do mínimo recomendado e aumento do risco de falhas assistenciais, atrasos na administração de medicamentos e eventos adversos evitáveis. Embora tenham ocorrido nomeações recentes, o MPMT afirma que a recomposição foi apenas parcial e ainda insuficiente para garantir a estabilidade necessária ao pleno funcionamento da unidade.A ação também aponta fragilidades relevantes na assistência obstétrica, pediátrica e neonatal. O Hospital Regional de Sorriso é referência para gestações de alto risco, mas operou, por período significativo, sem pediatra ou neonatologista dedicados ao acompanhamento dos partos, contrariando normas técnicas do Sistema Único de Saúde. Em determinados momentos, a responsabilidade pelo atendimento na sala de parto chegou a ser atribuída ao único pediatra de plantão na urgência e emergência, situação considerada incompatível com a complexidade e o volume do serviço. Mesmo após ajustes administrativos, o Ministério Público sustenta que permanecem vulnerabilidades, como a inexistência de neonatologista específico.Outro aspecto que conta na ação refere-se às condições físicas e de infraestrutura do hospital. Foram registradas reclamações de usuários sobre falta de climatização adequada, ausência de água em determinados setores, banheiros em condições precárias, mau cheiro, infiltrações e temor de infecção hospitalar.Além disso, surgiram indícios de comprometimento estrutural mais profundo da edificação, com registro de rachaduras e necessidade de intervenções nas fundações em razão de possível movimentação de solo e recalque estrutural.Para o Ministério Público, as medidas adotadas até o momento pelo Estado, como contratações pontuais e intervenções parciais na infraestrutura, não foram suficientes para superar o quadro de desconformidade. “Por essa razão, a ação não busca soluções fragmentadas, mas sim uma resposta estrutural, capaz de enfrentar de forma sistêmica as falhas identificadas”, explica o promotor de Justiça.Ao final, o MPMT pede que a Justiça determine ao Estado de Mato Grosso a apresentação de um Plano de Reestruturação do Hospital Regional de Sorriso, com diagnóstico completo do quadro de pessoal, cronograma de recomposição de recursos humanos, reabertura dos leitos fechados, regularização definitiva da assistência obstétrica, pediátrica e neonatal e correção das deficiências físico-prediais e de infraestrutura. O promotor de Justiça também solicita a realização de uma avaliação técnica estrutural independente do prédio, com estudo que avalie a viabilidade de continuidade das reformas ou a necessidade de construção de uma nova unidade hospitalar.O Ministério Público requer ainda a fixação de mecanismos de governança, transparência e monitoramento judicial, com apresentação periódica de relatórios, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor da causa foi estimado em R$ 50 milhões. SIMP n. 001171-025/2025.Foto: Christiano Antonucci – Secom MT

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.

A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.

As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.

“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.

Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.

“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.

Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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