Mato Grosso
Ação conjunta identifica drone com celulares e resulta na prisão de suspeito
Mato Grosso
Da Redação
Uma ação conjunta entre policiais penais da Penitenciária Central do Estado (PCE), Grupo de Intervenção Rápida (GIR) e Polícia Militar (PM-MT) resultou na prisão de um suspeito e apreensão de drone, aparelhos celulares, chips e carregador. A inserção dos materiais foi frustrada na noite desta quinta-feira (14.05), após denúncia anônima recebida por policiais militares.
Por volta das 20h, policiais militares que faziam rondas próximo à unidade penal receberam a informação de que um homem estaria com um drone, que seria conduzido ao interior da PCE. No local, localizaram apenas um veículo Gol estacionado e vazio. Deram uma volta na quadra e, ao passarem pelo mesmo local, perceberam que o veículo não estava mais lá. Após intensificar as rondas, o carro foi localizado em movimento e, durante a abordagem o drone não foi encontrado.
Em contato com o chefe de operação da Polícia Penal da PCE, os policiais militares receberam a confirmação de que o drone foi encontrado dentro da penitenciária, juntamente com dois aparelhos celulares, um fone de ouvido, um carregador de celular e 20 chips. Questionado, o suspeito confirmou que o drone pertencia a ele e que o havia lançado, com a ajuda de outra pessoa, cujo nome ele não quis revelar.
Com apoio da Polícia Penal e do GIR, a PM-MT encaminhou o suspeito e os materiais apreendidos para a Central de Flagrantes, em Cuiabá, para registro da ocorrência e demais providências.
Foto: Sistema Penitenciário
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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