CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
TCE julga improcedente representação contra aplicação da lei
Dispositivo suspendeu as contribuições previdenciárias em face da pandemia
Economia
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente a Representação de Natureza Interna quanto a irregularidades na Lei Complementar 485/2020, que possibilitou a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Cuiabá devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá (Cuiabá –Prev). Com a decisão, perdem efeito os questionamentos sobre atos decorrente da legislação.
A Lei Municipal nº485, de 29 de julho de 2020, autorizou a Prefeitura de Cuiabá a suspender temporariamente o recolhimento tendo em vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A sessão foi realizada na data de 24 de agosto e teve como relator da RNI, o conselheiro Valter Albano, que entendeu a legitimidade da edição da lei em razão do enfrentamento a maior crise sanitária já vivenciada.
Conforme a Secex Previdência do TCE-MT, a representação verificou a fundamentação para a promulgação da Lei Complementar, assim como serviu para analisar o impacto da suspensão temporária do recolhimento.
“No presente caso, a Câmara Municipal de Vereadores de Cuiabá no desempenho de sua atribuição constitucional se convenceu da motivação na edição da Lei Complementar Federal 173/2020, tendo como base em previsão contida em Lei Federal e não consta no processo questionamento quanto a eventuais vícios. Por outro lado, não se afasta das atribuições verificar a regularização das cotas patronais, das contribuições previdenciárias não recolhidas, naquele período, em face da lei com os devidos encargos financeiros ou encargos em geral incidentes. O poder constitucional do legislativo, com base em lei federal, abriu esse espaço para que os entes federais legislarem temporariamente. Agora, ao TCE não cabe dizer que não que não deveria ter editada a lei, assim eu entendo. Mas temos a obrigação de verificar. Assim, entendo e diante do exposto, voto pelo indeferimento”, declarou durante sessão de julgamento.
Após a leitura das ponderações e voto do relator, o presidente da Corte, Guilherme Maluf realizou um breve histórico relativo ao caso e abriu a votação, onde não se registrou nenhuma manifestação contrária. “Aprovado por unanimidade como improcedente”, finalizou.
Economia
Mesmo no feriado, Sine de Várzea Grande disponibiliza 130 vagas de emprego
Apesar do feriado de Corpus Christi, quem está em busca de uma oportunidade de trabalho pode acessar os serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine) por meio do Portal Emprega Brasil, do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou do site da Prefeitura de Várzea Grande, na aba “Empregos”, para consultar as 130 vagas disponíveis nesta semana no município.
O Sine/VG também destaca a oferta de nove vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), reforçando o compromisso com a inclusão e a ampliação do acesso ao mercado de trabalho.
As vagas são resultado da parceria contínua entre o Sine de Várzea Grande e o setor produtivo local, permitindo conectar as necessidades das empresas ao potencial da mão de obra do município. O serviço atua diariamente na intermediação entre empregadores e candidatos, contribuindo para a geração de renda, o fortalecimento da economia e a redução do desemprego na cidade.
As oportunidades desta semana são para ajudante de carga e descarga (1), assistente de compras (1), assistente de mídias sociais (1), atendente de lanchonete (10), auxiliar de cobrança (1), auxiliar de estoque (6), auxiliar de jardinagem em vias permanentes (2), auxiliar de limpeza (1), auxiliar de linha de produção (4), auxiliar de logística (1), auxiliar de marceneiro (2), auxiliar de pessoal (1), consultor de vendas (2), coveiro (1), empregado doméstico nos serviços gerais (1), encanador (1), encarregado de manutenção (3), engenheiro mecânico (1), forneiro de padaria (1), jardineiro (10), mecânico de manutenção de aparelhos de refrigeração (5), mecânico de manutenção de máquinas industriais (1), montador de estrutura metálica (3), motorista entregador (1), oficial de manutenção (5), oficial de manutenção civil (5), operador de empilhadeira (2), pedreiro (11), promotor de vendas (2), recepcionista atendente (2), servente de obras (30), soldador (6), subgerente de loja – operações comerciais (2), técnico em edificações (1), técnico de produção (1), técnico em segurança do trabalho (1) e torneiro mecânico (1).
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