Combustíveis em alta
Sindipetróleo indica os motivos do aumento nos preços dos combustíveis em MT
O preço da gasolinas nas bombas dos postos de Cuiabá e Várzea Grande registram os valores de R$ 5,89, a R$ 6.17 centavos. Uma aumento significativo de 2024 até agora em janeiro de 202
Economia
Um aumento significativo nas bombas dos postos de combustíveis foi registrado neste ano de 2025 no estado. Os valores passaram de R$ 3,85 reais, para R$ 4, 17. O repentino aumento assustou os consumidores
O Diretor executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo), Nelson Soares Junior, comentou nesta sexta-feira 24.01, sobre os aumentos constantes nos preços do álcool e da gasolina em Mato Grosso.
Segundo Nelson Soares Junior, o entendimento do sindicato para a variação de preços nas bombas em relação ao etanol seria por conta da majoração efetuadas nas usinas que acumulam cerca de 36.8% de aumento de outubro até agora.
Disse também que outro motivo para a majoração seria por conta da diminuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do estado que era de 50% e passou para 38%. Fazendo com que essa diferença fosse aplicado no preço do Etanol.
O executivo disse ainda que em ralação a gasolina, não há motivos para alteração nos preços, e que não houve aumento nas refinarias brasileiras, e que os aumentos se deve por conta das importações da gasolina e do óleo diesel no mercado internacional por um preço maior do que é feito no Brasil. “E acaba que as distribuidoras fazem um mix entre o preço do importado e o preço do petróleo brasileiro, e isso é o que está refletindo nos índices de aumentos tanto da gasolina quanto do óleo diesel”. Destacou.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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