em agosto
Retiradas da poupança superam aplicações em R$ 398 milhões
Saques somaram R$ 352,1 e depósitos ficaram em R$ 351,7
Economia
As retiradas da poupança, em agosto, superaram as aplicações em R$ 398 milhões, informou hoje (6) o Banco Central (BC). Os dados constam do relatório de poupança divulgado pelo BC e mostram que no mês passado, os brasileiros aplicaram na poupança R$ 351,765 bilhões e sacaram R$ 352,163 bilhões.

Os recursos aplicados da caderneta em crédito imobiliário (SBPE) registraram depósitos de R$ 302,365 bilhões e saques de R$ 303,653 bilhões, enquanto os valores aplicados no crédito rural somaram R$ 49,4 bilhões e as retiradas ficaram em R$ 48,510 bilhões.
Em relação à captação líquida, o relatório mostra que os valores do SBPE ficaram em R$ 1,288 bilhão, enquanto os recursos aplicados no crédito rural tiveram captação líquida de R$ 890 milhões.
O BC informou ainda que o rendimento total da poupança no mês ficou em R$ 5,439 bilhões, resultante de R$ 4,070 bilhões de rendimentos no SBPE e R$ 1,369 no crédito rural. Com isso, o saldo total da poupança somou R$ 1,020 trilhão. Em julho o rendimento teve saldo de R$ 1,016 trilhão.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/retiradas-da-poupanca-superam-aplicacoes-em-r-398-milhoes-em-agosto
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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