Economia

Renda média dos trabalhadores tem crescimento interanual de 5,8%

Maiores aumentos foram para trabalhadores acima dos 60 anos

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Foto: Leonardo Bosisio/g1

O crescimento interanual da renda habitual média dos trabalhadores brasileiros foi de 5,8%. É o que mostra estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta sexta-feira (6), que apontou que os rendimentos do trabalho no segundo trimestre apresentaram uma nova elevação em relação ao trimestre anterior. No entanto, estimativas mensais indicam que o rendimento habitual médio real alcançou o pico de R$ 3.255 em abril deste ano, recuando para R$ 3.187 em julho de 2024, uma redução de 2,1%.

A nota Retrato dos Rendimentos do Trabalho – Resultados da PNAD Contínua do Segundo Trimestre de 2024, que teve como base os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que os trabalhadores por conta própria, empregados sem carteira e do setor público apresentaram um crescimento interanual da renda acima de 7% no segundo trimestre deste ano (7%, 7,9% e 7,4% respectivamente). Por sua vez, os trabalhadores privados com carteira registraram um crescimento de 4,4%, mantendo taxas de crescimento mais lento que as demais categorias desde o início de 2023.

Os maiores aumentos na renda, em comparação ao quarto trimestre de 2022, foram observados na Região Nordeste (8,5%), entre os trabalhadores acima de 60 anos de idade (8,8%), e com ensino superior (5,7%). Apenas trabalhadores com ensino fundamental incompleto ou com escolaridade inferior apresentaram um fraco aumento na renda (1,1%). O crescimento foi menor para os que habitam no Centro-Oeste (3,3%), entre os jovens de 14 a 24 anos (3,6%) e em regiões metropolitanas (4,4%).

Os rendimentos habituais recebidos pelas mulheres, que vinham mostrando desempenho inferior ao dos homens em anos anteriores, apresentaram ao longo de 2023 um crescimento interanual maior que o dos homens (no quarto trimestre, 4,2% contra 2,5% da renda habitual). No segundo trimestre deste ano, entretanto, o crescimento da renda foi novamente superior entre os homens (6,2% para homens e 5,2% para mulheres).

Em termos setoriais, os piores desempenhos da renda habitual ocorreram nos setores de construção, agricultura e serviços profissionais, com queda interanual de 1%, e aumentos de 0,5% e 2,1%, respectivamente. Já os trabalhadores da indústria e da administração pública apresentaram crescimento superior a 8%.

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/renda-media-dos-trabalhadores-tem-crescimento-interanual-de-58

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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