Economia
Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS
Economia
O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos tributos ligados ao consumo no momento do pagamento de uma compra. Chamado de split payment (pagamento dividido, em tradução livre), o modelo começará de forma gradual.

No início, o split payment valerá apenas para alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências. Cartões e vouchers (como tíquetes refeição e alimentação) ficam para depois.
O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix.
A tributação incide na emissão de nota fiscal de uma compra de bem ou de serviço de uma empresa, como no modelo atual. O que mudará é a forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão os tributos atuais sobre o consumo.
A reforma tributária trocará quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – administrados pelos estados e municípios.
O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da cobrança da CBS nesta quinta-feira, e o Comitê Gestor do IBS publicou a regulamentação do IBS, com as mesmas regras para os dois textos.
A ideia central é simples: separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, sem que a empresa precise recolher depois. Hoje, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que só posteriormente repassa o tributo ao governo.
Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será gradual e com foco em adaptação das empresas.
“Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade”, afirmou. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”
Como funciona o split payment
No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado.
Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento. O cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.
Essa separação acontece no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.
Quais meios de pagamento entram primeiro
Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.
Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão de fora nesse primeiro momento e serão incluídos apenas nas etapas seguintes.
Além disso, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve começar, principalmente, em operações entre empresas.
Dois modelos de cálculo
O regulamento prevê duas formas de calcular quanto será separado de imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.
No chamado modelo padrão, o sistema usa as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo daquela operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para saber quanto deve ser retido.
Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa. Em vez de usar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-definido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar por setor ou empresa.
Esse modelo será usado principalmente quando não houver informações completas na hora da transação.
O que acontece se houver erro
Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença.
Ou seja, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a obrigação do contribuinte.
Compras parceladas
Nas vendas a prazo, o imposto não será cobrado de uma vez só. Em vez disso, será dividido ao longo do pagamento.
A cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será recolhida automaticamente.
Essa lógica também vale para a antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o dinheiro antes do prazo por meio de bancos. Mesmo nesses casos, o imposto só é separado conforme o cliente paga cada parcela.
Expansão do sistema
O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação.
No futuro:
- todos os sistemas de pagamento terão que se adaptar;
- o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor final;
- o uso do sistema tende a se tornar obrigatório.
As instituições financeiras terão papel central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.
Por que o modelo está sendo criado
O split payment faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que substitui vários tributos atuais por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.
O objetivo é:
- reduzir a sonegação;
- simplificar o pagamento de impostos;
- aumentar a transparência;
- integrar dados entre União, estados e municípios.
Em fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema.
Proteções sociais e setoriais
O regulamento detalha dispositivos da reforma tributária, como:
- Simples Nacional, sem alterações estruturais;
- tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
- alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
- criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
- cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.
Economia
Cidades, Transportes e Fazenda lideram desbloqueio do Orçamento
Os Ministérios das Cidades, dos Transportes e da Fazenda lideraram o desbloqueio de R$ 5,7 bilhões do Orçamento de 2026, anunciou na noite desta quinta-feira (30) o Ministério do Planejamento e Orçamento.

Os novos limites de gastos constam do decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, com os novos valores detalhados dos bloqueios por ministérios e por órgãos. Pela legislação, o decreto é divulgado oito dias após o envio ao Congresso Nacional do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.
Segundo o documento, dos R$ 5,741 bilhões desbloqueados no último dia 24, R$ 3,332 bilhões são de gastos discricionários (não obrigatórios) e R$ 1,204 de emendas parlamentares. Dentro dos gastos discricionários, R$ 2,523 bilhões serão liberados do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Os ministérios e demais órgãos federais têm até 6 de agosto para detalharem os programas que terão mais recursos.
A última edição do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas reduziu de R$ 23,679 bilhões para R$ 17,937 bilhões o volume bloqueado no Orçamento de 2026.
Emendas parlamentares
Mesmo com a liberação de recursos, continuam bloqueados R$ 3,675 bilhões em emendas parlamentares de bancada, recursos indicados por deputados e senadores para obras e projetos nos estados.
Nesse caso, será aplicada a Lei Complementar 210/2024, aprovada para regulamentar a execução das emendas parlamentares e ampliar a transparência desses recursos.
Pela lei complementar, as emendas são bloqueadas ou desbloqueadas até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, para cumprir as metas fiscais. No entanto, o Congresso poderá definir as prioridades quando houver necessidade de bloqueio ou contingenciamento, indicando quais programações terão os recursos preservados e quais serão afetadas pelos cortes, dentro dos limites definidos pelo governo.
Faseamento
Além dos bloqueios, o governo está utilizando o chamado faseamento de empenho. O mecanismo não corta recursos, mas limita temporariamente a velocidade com que os órgãos podem assumir novos compromissos financeiros.
A medida funciona como um controle de fluxo de caixa. Se a arrecadação ficar abaixo do esperado, o governo evita empenhar (autorizar o gasto de) recursos antes de confirmar a entrada das receitas.
A restrição de empenho está prevista em R$ 47,46 bilhões até setembro. O valor sujeito a esse controle cai para R$ 29,498 bilhões até novembro e para zero em dezembro.
Ao somar o total bloqueado de R$ 17,937 bilhões, a restrição chega a R$ 65,397 bilhões até setembro e a R$ 47,436 bilhões até novembro.
Tipos de despesa
O arcabouço fiscal em vigor divide os recursos congelados em dois tipos: o contingenciamento e o bloqueio. O contingenciamento representa os recursos retidos temporariamente para cobrir falta de receitas do governo que atrapalham o cumprimento da meta fiscal. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê resultado primário zero (nem déficit, nem superávit), com uma margem de tolerância de até R$ 31 bilhões para mais ou para menos.
O bloqueio corresponde aos recursos retidos para cumprir o limite de gastos do arcabouço. Neste ano, o governo federal não contingenciou o Orçamento, porque prevê superávit primário (economia de recursos para pagar os juros da dívida pública) de R$ 10,8 bilhões, se excluídos precatórios e alguns gastos com saúde, educação e defesa.
Para 2026, o marco fiscal limita o crescimento das despesas a 2,5% acima da inflação do ano anterior.
Detalhamento
Desconsiderando as emendas parlamentares, a redução dos bloqueios foi dividida da seguinte forma:
| Órgãos | Bloqueio 2º Bimestre | Bloqueio 3º Bimestre | Diferença (R$ milhões) |
| Ministério das Cidades | 3,047.50 | 1,847.30 | -1,200.20 |
| Ministério dos Transportes | 1,608.70 | 592.9 | -1,015.80 |
| Ministério da Fazenda | 1,396.30 | 856.3 | -540 |
| Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 490.1 | 153.8 | -336.3 |
| Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 545.2 | 245.2 | -300 |
| Ministério da Educação | 1,605.00 | 1,325.00 | -280 |
| Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 399.3 | 259.3 | -140 |
| Ministério das Relações Exteriores | 414.5 | 284.5 | -130 |
| Presidência da República | 279.9 | 209.9 | -70 |
| Ministério do Planejamento e Orçamento | 334.1 | 272.1 | -62 |
| Ministério do Esporte | 162.3 | 101.1 | -61.2 |
| Advocacia-Geral da União | 111.1 | 51.1 | -60 |
| Agência Nacional de Transportes Terrestres | 57 | 7 | -50 |
| Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 76.1 | 30.1 | -46 |
| Banco Central do Brasil | 92.4 | 47.4 | -45 |
| Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico | 44.9 | – | -44.9 |
| Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 228.7 | 188.7 | -40 |
| Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 243.4 | 206.4 | -37 |
| Ministério dos Povos Indígenas | 74.7 | 44.8 | -29.9 |
| Agência Nacional de Mineração | 22.7 | -22.7 | |
| Ministério da Defesa | 4,363.30 | 4,344.30 | -19 |
| Agência Nacional de Proteção de Dados | 6.5 | -6.5 | |
| Ministério da Agricultura e Pecuária | 489.9 | 489.9 | |
| Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 130.7 | 130.7 | |
| Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||
| Conselho Administrativo de Defesa Econômica | 9.7 | 9.7 | |
| Ministério de Minas e Energia | 143.1 | 143.1 | |
| Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis | 18.1 | 18.1 | |
| Agência Nacional de Energia Elétrica | 34.3 | 34.3 | |
| Ministério da Previdência Social | |||
| Ministério da Saúde | 1,001.70 | 1,001.70 | |
| Agência Nacional de Vigilância Sanitária | 22.4 | 22.4 | |
| Agência Nacional de Saúde Suplementar | 34.2 | 34.2 | |
| Controladoria-Geral da União | 29.4 | 29.4 | |
| Ministério do Trabalho e Emprego | |||
| Ministério das Comunicações | 127.6 | 127.6 | |
| Agência Nacional de Telecomunicações | 51.8 | 51.8 | |
| Ministério da Cultura | 220.8 | 220.8 | |
| Agência Nacional do Cinema | 8.2 | 8.2 | |
| Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 31.8 | 31.8 | |
| Ministério do Turismo | 83.8 | 83.8 | |
| Ministério da Pesca e Aquicultura | 46.8 | 46.8 | |
| Gabinete da Vice-Presidência da República | 0.9 | 0.9 | |
| Ministério das Mulheres | 53.3 | 53.3 | |
| Ministério da Igualdade Racial | 29.9 | 29.9 | |
| Ministério de Portos e Aeroportos | 347.2 | 347.2 | |
| Agência Nacional de Transportes Aquaviários | 14.3 | 14.3 | |
| Agência Nacional de Aviação Civil | 24 | 24 | |
| Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte | 151.1 | 151.1 |
Na divisão por tipo de despesa, a distribuição dos recursos desbloqueados é a seguinte:
| Total bloqueado | 2º Bimestre | 3º Bimestre | Diferença (R$ milhões) |
| I. Poder Executivo | 23,678.60 | 17,937.50 | -5,741.00 |
| I.I. Discricionárias totais | 18,709.00 | 14,172.40 | -4,536.60 |
| ↳ RP 2 (Discricionárias em geral) | 9,963.40 | 7,949.50 | -2,013.80 |
| ↳ RP 3 (PAC) | 8,745.60 | 6,222.80 | -2,522.80 |
| I.II. Emendas | 4,969.60 | 3,765.20 | -1,204.40 |
Fonte: Ministério do Planejamento e Orçamento
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