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Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS

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O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos tributos ligados ao consumo no momento do pagamento de uma compra. Chamado de split payment (pagamento dividido, em tradução livre), o modelo começará de forma gradual.

No início, o split payment valerá apenas para alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências. Cartões e vouchers (como tíquetes refeição e alimentação) ficam para depois.

O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix.

A tributação incide na emissão de nota fiscal de uma compra de bem ou de serviço de uma empresa, como no modelo atual. O que mudará é a forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão os tributos atuais sobre o consumo.

A reforma tributária trocará quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – administrados pelos estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da cobrança da CBS nesta quinta-feira, e o Comitê Gestor do IBS publicou a regulamentação do IBS, com as mesmas regras para os dois textos.

A ideia central é simples: separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, sem que a empresa precise recolher depois. Hoje, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que só posteriormente repassa o tributo ao governo.

Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será gradual e com foco em adaptação das empresas.

“Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade”, afirmou. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

Como funciona o split payment

No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado.

Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento. O cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.

Essa separação acontece no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.

Quais meios de pagamento entram primeiro

Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão de fora nesse primeiro momento e serão incluídos apenas nas etapas seguintes.

Além disso, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve começar, principalmente, em operações entre empresas.

Dois modelos de cálculo

O regulamento prevê duas formas de calcular quanto será separado de imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No chamado modelo padrão, o sistema usa as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo daquela operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para saber quanto deve ser retido.

Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa. Em vez de usar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-definido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar por setor ou empresa.

Esse modelo será usado principalmente quando não houver informações completas na hora da transação.

O que acontece se houver erro

Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença.

Ou seja, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a obrigação do contribuinte.

Compras parceladas

Nas vendas a prazo, o imposto não será cobrado de uma vez só. Em vez disso, será dividido ao longo do pagamento.

A cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será recolhida automaticamente.

Essa lógica também vale para a antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o dinheiro antes do prazo por meio de bancos. Mesmo nesses casos, o imposto só é separado conforme o cliente paga cada parcela.

Expansão do sistema

O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação.

No futuro:

  • todos os sistemas de pagamento terão que se adaptar;
  • o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor final;
  • o uso do sistema tende a se tornar obrigatório.

As instituições financeiras terão papel central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.

Por que o modelo está sendo criado

O split payment faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que substitui vários tributos atuais por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

O objetivo é:

  • reduzir a sonegação;
  • simplificar o pagamento de impostos;
  • aumentar a transparência;
  • integrar dados entre União, estados e municípios.

Em fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento detalha dispositivos da reforma tributária, como:

  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

 



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Cidades, Transportes e Fazenda lideram desbloqueio do Orçamento

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Os Ministérios das Cidades, dos Transportes e da Fazenda lideraram o desbloqueio de R$ 5,7 bilhões do Orçamento de 2026, anunciou na noite desta quinta-feira (30) o Ministério do Planejamento e Orçamento.

Os novos limites de gastos constam do decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, com os novos valores detalhados dos bloqueios por ministérios e por órgãos. Pela legislação, o decreto é divulgado oito dias após o envio ao Congresso Nacional do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.

Segundo o documento, dos R$ 5,741 bilhões desbloqueados no último dia 24, R$ 3,332 bilhões são de gastos discricionários (não obrigatórios) e R$ 1,204 de emendas parlamentares. Dentro dos gastos discricionários, R$ 2,523 bilhões serão liberados do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Os ministérios e demais órgãos federais têm até 6 de agosto para detalharem os programas que terão mais recursos.

A última edição do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas reduziu de R$ 23,679 bilhões para R$ 17,937 bilhões o volume bloqueado no Orçamento de 2026.

Emendas parlamentares

Mesmo com a liberação de recursos, continuam bloqueados R$ 3,675 bilhões em emendas parlamentares de bancada, recursos indicados por deputados e senadores para obras e projetos nos estados.

Nesse caso, será aplicada a Lei Complementar 210/2024, aprovada para regulamentar a execução das emendas parlamentares e ampliar a transparência desses recursos.

Pela lei complementar, as emendas são bloqueadas ou desbloqueadas até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, para cumprir as metas fiscais. No entanto, o Congresso poderá definir as prioridades quando houver necessidade de bloqueio ou contingenciamento, indicando quais programações terão os recursos preservados e quais serão afetadas pelos cortes, dentro dos limites definidos pelo governo.

Faseamento

Além dos bloqueios, o governo está utilizando o chamado faseamento de empenho. O mecanismo não corta recursos, mas limita temporariamente a velocidade com que os órgãos podem assumir novos compromissos financeiros.

A medida funciona como um controle de fluxo de caixa. Se a arrecadação ficar abaixo do esperado, o governo evita empenhar (autorizar o gasto de) recursos antes de confirmar a entrada das receitas.

A restrição de empenho está prevista em R$ 47,46 bilhões até setembro. O valor sujeito a esse controle cai para R$ 29,498 bilhões até novembro e para zero em dezembro.

Ao somar o total bloqueado de R$ 17,937 bilhões, a restrição chega a R$ 65,397 bilhões até setembro e a R$ 47,436 bilhões até novembro.

Tipos de despesa

O arcabouço fiscal em vigor divide os recursos congelados em dois tipos: o contingenciamento e o bloqueio. O contingenciamento representa os recursos retidos temporariamente para cobrir falta de receitas do governo que atrapalham o cumprimento da meta fiscal. Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê resultado primário zero (nem déficit, nem superávit), com uma margem de tolerância de até R$ 31 bilhões para mais ou para menos.

O bloqueio corresponde aos recursos retidos para cumprir o limite de gastos do arcabouço. Neste ano, o governo federal não contingenciou o Orçamento, porque prevê superávit primário (economia de recursos para pagar os juros da dívida pública) de R$ 10,8 bilhões, se excluídos precatórios e alguns gastos com saúde, educação e defesa.

Para 2026, o marco fiscal limita o crescimento das despesas a 2,5% acima da inflação do ano anterior.

Detalhamento

Desconsiderando as emendas parlamentares, a redução dos bloqueios foi dividida da seguinte forma:
 

Órgãos Bloqueio 2º Bimestre Bloqueio 3º Bimestre Diferença (R$ milhões)
Ministério das Cidades 3,047.50 1,847.30 -1,200.20
Ministério dos Transportes 1,608.70 592.9 -1,015.80
Ministério da Fazenda 1,396.30 856.3 -540
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 490.1 153.8 -336.3
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 545.2 245.2 -300
Ministério da Educação 1,605.00 1,325.00 -280
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 399.3 259.3 -140
Ministério das Relações Exteriores 414.5 284.5 -130
Presidência da República 279.9 209.9 -70
Ministério do Planejamento e Orçamento 334.1 272.1 -62
Ministério do Esporte 162.3 101.1 -61.2
Advocacia-Geral da União 111.1 51.1 -60
Agência Nacional de Transportes Terrestres 57 7 -50
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 76.1 30.1 -46
Banco Central do Brasil 92.4 47.4 -45
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico 44.9 -44.9
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 228.7 188.7 -40
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 243.4 206.4 -37
Ministério dos Povos Indígenas 74.7 44.8 -29.9
Agência Nacional de Mineração 22.7   -22.7
Ministério da Defesa 4,363.30 4,344.30 -19
Agência Nacional de Proteção de Dados 6.5   -6.5
Ministério da Agricultura e Pecuária 489.9 489.9  
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 130.7 130.7  
Ministério da Justiça e Segurança Pública      
Conselho Administrativo de Defesa Econômica 9.7 9.7  
Ministério de Minas e Energia 143.1 143.1  
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 18.1 18.1  
Agência Nacional de Energia Elétrica 34.3 34.3  
Ministério da Previdência Social      
Ministério da Saúde 1,001.70 1,001.70  
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 22.4 22.4  
Agência Nacional de Saúde Suplementar 34.2 34.2  
Controladoria-Geral da União 29.4 29.4  
Ministério do Trabalho e Emprego      
Ministério das Comunicações 127.6 127.6  
Agência Nacional de Telecomunicações 51.8 51.8  
Ministério da Cultura 220.8 220.8  
Agência Nacional do Cinema 8.2 8.2  
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 31.8 31.8  
Ministério do Turismo 83.8 83.8  
Ministério da Pesca e Aquicultura 46.8 46.8  
Gabinete da Vice-Presidência da República 0.9 0.9  
Ministério das Mulheres 53.3 53.3  
Ministério da Igualdade Racial 29.9 29.9  
Ministério de Portos e Aeroportos 347.2 347.2  
Agência Nacional de Transportes Aquaviários 14.3 14.3  
Agência Nacional de Aviação Civil 24 24  
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte 151.1 151.1  

Na divisão por tipo de despesa, a distribuição dos recursos desbloqueados é a seguinte:
 

Total bloqueado 2º Bimestre 3º Bimestre Diferença (R$ milhões)
I. Poder Executivo 23,678.60 17,937.50 -5,741.00
I.I. Discricionárias totais 18,709.00 14,172.40 -4,536.60
↳ RP 2 (Discricionárias em geral) 9,963.40 7,949.50 -2,013.80
↳ RP 3 (PAC) 8,745.60 6,222.80 -2,522.80
I.II. Emendas 4,969.60 3,765.20 -1,204.40
Fonte: Ministério do Planejamento e Orçamento



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