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Reforma tributária: governo regulamenta cobrança da CBS e do IBS

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O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (30) como vai funcionar o novo sistema de cobrança de impostos da reforma tributária sobre o consumo, que permitirá o recolhimento automático dos tributos ligados ao consumo no momento do pagamento de uma compra. Chamado de split payment (pagamento dividido, em tradução livre), o modelo começará de forma gradual.

No início, o split payment valerá apenas para alguns meios de pagamento, como Pix, boleto e transferências. Cartões e vouchers (como tíquetes refeição e alimentação) ficam para depois.

O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas nem representa uma taxação do Pix.

A tributação incide na emissão de nota fiscal de uma compra de bem ou de serviço de uma empresa, como no modelo atual. O que mudará é a forma de recolhimento dos tributos introduzidos pela reforma tributária, que substituirão os tributos atuais sobre o consumo.

A reforma tributária trocará quatro tributos atuais que incidem sobre as vendas por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – administrados pelos estados e municípios.

O Ministério da Fazenda publicou a regulamentação da cobrança da CBS nesta quinta-feira, e o Comitê Gestor do IBS publicou a regulamentação do IBS, com as mesmas regras para os dois textos.

A ideia central é simples: separar automaticamente o valor do imposto no ato da compra, sem que a empresa precise recolher depois. Hoje, o consumidor paga o valor total ao vendedor, que só posteriormente repassa o tributo ao governo.

Em entrevista coletiva, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a implementação será gradual e com foco em adaptação das empresas.

“Estamos indo para uma nova fase, mas com muita tranquilidade”, afirmou. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

Como funciona o split payment

No novo modelo, o imposto será descontado automaticamente quando o pagamento for processado.

Em uma compra de R$ 100, por exemplo, se R$ 20 forem tributos, o sistema divide o valor no momento do pagamento. O cliente continua pagando R$ 100, mas R$ 80 vão para a empresa e R$ 20 são enviados diretamente ao governo.

Essa separação acontece no instante em que o pagamento é efetivado no sistema financeiro, quando o dinheiro sai da conta do comprador.

Quais meios de pagamento entram primeiro

Na fase inicial, o sistema será limitado a meios mais simples e rastreáveis: Pix, boleto bancário e transferências eletrônicas.

Cartões de crédito, débito e vouchers ficarão de fora nesse primeiro momento e serão incluídos apenas nas etapas seguintes.

Além disso, o uso do sistema poderá ser opcional no começo e deve começar, principalmente, em operações entre empresas.

Dois modelos de cálculo

O regulamento prevê duas formas de calcular quanto será separado de imposto: o modelo padrão e o modelo simplificado.

No chamado modelo padrão, o sistema usa as informações da nota fiscal para calcular exatamente o valor do tributo daquela operação. Antes de liberar o pagamento ao vendedor, a instituição financeira consulta uma base de dados pública para saber quanto deve ser retido.

Já no modelo simplificado, o cálculo é feito por estimativa. Em vez de usar o valor exato da operação, aplica-se um percentual pré-definido sobre o total da compra. Esse percentual pode variar por setor ou empresa.

Esse modelo será usado principalmente quando não houver informações completas na hora da transação.

O que acontece se houver erro

Se o sistema retiver imposto a mais, o valor deverá ser devolvido ao vendedor em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável por pagar a diferença.

Ou seja, o novo sistema automatiza o processo, mas não elimina a obrigação do contribuinte.

Compras parceladas

Nas vendas a prazo, o imposto não será cobrado de uma vez só. Em vez disso, será dividido ao longo do pagamento.

A cada parcela paga pelo cliente, uma parte proporcional do tributo será recolhida automaticamente.

Essa lógica também vale para a antecipação de recebíveis, quando a empresa recebe o dinheiro antes do prazo por meio de bancos. Mesmo nesses casos, o imposto só é separado conforme o cliente paga cada parcela.

Expansão do sistema

O plano do governo é ampliar gradualmente o split payment para todos os meios de pagamento e tipos de operação.

No futuro:

  • todos os sistemas de pagamento terão que se adaptar;
  • o modelo passará a valer também para vendas ao consumidor final;
  • o uso do sistema tende a se tornar obrigatório.

As instituições financeiras terão papel central nesse processo, sendo responsáveis por separar e repassar os valores dos tributos, embora não sejam responsáveis diretas pelo pagamento do imposto.

Por que o modelo está sendo criado

O split payment faz parte da reforma tributária sobre o consumo, que substitui vários tributos atuais por um modelo mais simples, baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela CBS e pelo IBS.

O objetivo é:

  • reduzir a sonegação;
  • simplificar o pagamento de impostos;
  • aumentar a transparência;
  • integrar dados entre União, estados e municípios.

Em fase de testes em 2026, a implementação do IVA começa, de fato, em 2027, quando a CBS e o IBS entrarão no sistema.

Proteções sociais e setoriais

O regulamento detalha dispositivos da reforma tributária, como:

  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

 



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Petrobras tem maior margem de lucro entre grandes petroleiras mundiais

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A Petrobras alcançou, no primeiro semestre de 2026, a maior margem de lucro em um grupo de grandes petroleiras internacionais, superando gigantes como a saudita Saudi Aramco e as americanas ExxonMobil e Chevron.

A constatação está em um estudo divulgado nesta quarta-feira (16) pela Federação Única dos Petroleiros (FUP), que reúne sindicatos que representam mais de 105 mil trabalhadores da indústria do petróleo.

O levantamento é coordenado pelo economista Cloviomar Cararine, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), instituição de pesquisa ligada ao movimento sindical.

O estudo compara resultados financeiros de grandes petroleiras desde 2020. É a primeira vez em que a Petrobras alcança o topo do ranking de margem de lucro.

Margem x lucro

Lucro é quanto dinheiro sobra para a empresa depois de descontados os custos, despesas e tributos. Já a margem de lucro mede a eficiência da empresa ao mostrar qual proporção da receita (vendas totais, como combustíveis, óleo cru e derivados) realmente se transforma em lucro.

Por exemplo, se uma companhia tem uma margem líquida de 15%, significa que, para cada R$ 100 em vendas, R$ 15 sobram como lucro líquido para o negócio após todos os custos, despesas e tributos terem sido pagos.

No ranking do Dieese, a Petrobras aparece no topo, com margem de 29,15% no primeiro semestre de 2026. No período, a estatal brasileira teve lucro líquido de R$ 85,1 bilhões.

Confira a margem de lucro das grandes petroleiras acompanhadas pelo Dieese:

  • Petrobras: 29,15%
  • Saudi Aramco: 25,48%
  • Chevron: 18,01%
  • ExxonMobil: 16,33%
  • BP (Reino Unido) 14,83%
  • Equinor (Noruega) 12,84%
  • Shell (anglo-holandesa): 9,94%
  • TotalEnergies (França): 9,44%

De 2020 até 2025, a Saudi Aramco figurava como dona da maior margem de lucro. Em todos esses anos, a Petrobras era vice-líder, com exceção de 2024.

A fonte dos dados são informações divulgadas pelas próprias empresas. O pesquisador não incluiu no comparativo empresas chinesas, como Sinopec e PetroChina.

TOP 3 em lucro

O economista do Dieese comparou também o lucro das companhias. Os resultados do primeiro semestre apontam a Petrobras como terceiro maior lucro no ranking em dólar.

  • Saudi Aramco: US$ 65,4 bilhões
  • ExxonMobil: US$ 18,7 bilhões
  • Petrobras: US$ 16,6 bilhões
  • Shell: US$ 15,5 bilhões
  • Chevron: US$ 14,3 bilhões
  • TotalEnergies: US$ 11,8 bilhões
  • BP: US$ 9,5 bilhões
  • Equinor: US$ 7,9 bilhões
  • ConocoPhillips (EUA): US$ 6,1 bilhões

Fatores para eficiência

Para o economista, o resultado inédito reflete a “grande eficiência operacional da companhia”.

O desempenho, completa ele, foi sustentado pelo aumento da produção, alta dos preços internacionais do petróleo (reflexo da guerra no Oriente Médio), redução dos gastos gerais e por ser ainda uma empresa integrada, que produz e refina o óleo.

Cloviomar Cararine acredita que essa combinação permite à Petrobras maior capacidade de atravessar crises que as concorrentes internacionais.

No segundo trimestre de 2026, a produção de petróleo e gás natural da Petrobras foi a maior da história, atingindo 3,34 milhões de barris de óleo equivalente (boe, unidade resultante da conversão do gás natural em equivalente energético de petróleo, que permite somar os dois produtos) por dia.

Cerca de 30% do que foi produzido foi vendido para o exterior (996 mil barris/dia).

A companhia chegou também ao recorde histórico do Fator de Utilização (FUT) das refinarias, atingindo a marca de 101,2%. Quanto maior o FUT, mais as refinarias estão sendo utilizadas.

>> Leia aqui: Entenda como refinarias da Petrobras operam com mais de 100% de capacidade.



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