Meio Ambiente
Produção de biodiesel cresce em 20 anos e chega a 77 bilhões de litros
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte
Economia
Competaram-se exatos 20 anos do marco legal do biodiesel no Brasil. A Lei 11.097/2005, sancionada no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, introduziu oficialmente o combustível renovável à matriz energética do país, como uma alternativa ao uso do diesel de origem fóssil – mais poluente e proveniente das reservas limitadas de petróleo.

A norma modificou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis com a atribuição de regular a produção e comercialização de biocombustíveis no país, pondo em prática o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
A lei foi a primeira a constituir o marco legal do biodiesel e fixou uma mistura obrigatória de 5% do combustível renovável no óleo diesel comercializado no país, criando a mistura chamada de diesel B. Um período transitório de até oito anos previa uma mistura com apenas 2% de biodiesel, inicialmente voluntária e que passaria à obrigatoriedade em três anos.
Em 2009, a mistura obrigatória de 5% foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética e, desde então, houve uma evolução gradual que levou ao biodiesel B14, com acréscimo de 14% de biodiesel no diesel B, a partir de março de 2024.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o principal avanço no período de vinte anos foi a expansão da produção e do uso do biocombustível, com consequente impulsionamento do desenvolvimento sustentável nos aspectos ambiental, social e econômico. “Nessas duas décadas, produzimos 77 bilhões de litros de biodiesel, economizando 38 bilhões de dólares em importação de diesel”, diz.
Além disso, a trajetória evitou a emissão de 240 milhões de toneladas de gás carbônico, gerando empregos e oportunidades aos agricultores familiares, tornando biodiesel “um grande aliado na transição energética justa e inclusiva do país”, destacou Silveira.
Em 2023, a produção nacional de biodiesel foi de mais de 7,5 bilhões de litros, o que representou uma expansão de 19%. em relação ao ano anterior, segundo o Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2024, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
No mesmo ano, a demanda de óleo diesel rodoviário cresceu 1,7 bilhão de litros. Desse total, 1 bilhão de litros foi suprido pela produção de biodiesel usado na mistura obrigatória de 12%, na época, apontou o Atlas da Eficiência Energética 2024, produzido pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Embora esse crescimento ainda não seja capaz de acompanhar o aumento acelerado da demanda por energia para transporte, o avanço do biodiesel ganha força quando se soma aos resultados de outras políticas como a do etanol, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada em 2017, e a recém-aprovada Lei do Combustível do Futuro (14.993/24). Nesse cenário, a produção de biocombustíveis no país contou ainda, em 2023, com a produção de 35,4 bilhões de litros de etanol e 74,9 milhões de m³ de biometano, informa a agência.
A nova lei também criou instrumentos de estímulo à produção e uso de novos biocombustí
Economia
Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça
Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.
Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:
- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação no certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
Carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.
O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
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