segundo IBGE
Prévia da inflação oficial recua para 0,19% em agosto
Com resultado, taxa acumulada neste ano fica em 3,02%
Economia
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,19% em agosto deste ano. A taxa é inferior às observadas nas prévias de julho deste ano (0,30%) e de agosto do ano passado (0,28%).

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados nesta terça-feira (27).
Com o resultado, o IPCA-15 acumula taxas de 3,02% nos oito meses deste ano, e de 4,35% em 12 meses. O acumulado em 12 meses ficou abaixo dos 4,45% registrados nos 12 meses anteriores, ou seja, de agosto de 2023 a julho deste ano.
Na prévia de agosto, oito dos nove grupos de despesa pesquisados pelo IBGE registraram alta de preços, com destaque para os transportes (0,83%), que tiveram o maior impacto no IPCA-15 do período.
O resultado dos transportes foi influenciado pelas altas de itens como gasolina (3,33%), combustíveis (3,47%), etanol (5,81%), gás veicular (1,31%) e óleo diesel (0,85%).
Por outro lado, os alimentos foram a única classe de despesas com deflação (queda de preços), de 0,8%, repetindo o comportamento da prévia do mês anterior, quando teve taxa de -0,44%.
Entre os itens alimentícios que registraram deflação estão tomate (-26,59%), batata-inglesa (-13,13%) e cebola (-11,22%). A refeição fora do domicílio, no entanto, teve inflação de 0,49%.
Os demais grupos de despesas apresentaram as seguintes taxas de inflação: educação (0,75%), artigos de residência (0,71%), despesas pessoais (0,43%), saúde e cuidados pessoais (0,27%), habitação (0,18%), comunicação (0,09%) e vestuário (0,09%).
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-08/previa-da-inflacao-oficial-recua-para-019-em-agosto
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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