ALVARÁ VÁRZEA GRANDE

Prazo para desconto de 20% termina hoje, dia 24

Além de descontos, tributo poderá ser parcelado em até três vezes

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Economia

Termina hoje, dia 24, o prazo para aproveitar o desconto de até 20% para o pagamento em cota única do Alvará de Localização e Funcionamento do exercício 2025, em Várzea Grande.

No atual exercício, o tributo poderá ser pago em dois vencimentos, sendo o primeiro em 24 de janeiro, quando o desconto à vista permite 20% de desconto. Já no segundo vencimento, em 24 de fevereiro, os contribuintes sem débitos anteriores, poderão quitar o Alvará à vista, mas com 10% de desconto.

Somente têm direito aos benefícios, contribuintes que não possuírem débitos anteriores, ou seja, estão adimplentes junto ao Fisco Municipal.

Cerca de 21 mil contribuintes devem quitar o tributo neste ano. A expectativa de receita é contabilizar cerca de R$ 15 milhões a R$ 16 milhões.

A partir de 24 de fevereiro, quem não quitar o Alvará 2025 estará sujeito às penalidades legais, podendo ser cobrado de forma administrativa e ter o nome protestado em cartório.

A prefeitura e a secretaria de Gestão Fazendária, estão ofertando ainda uma terceira opção de quitação do tributo, que poderá ser parcelado em até três vezes. Sem descontos, o Alvará 2025 tem vencimento da 1ª parcela até 24 de fevereiro de 2025, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) UPF/VG – Unidade Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – MT.

“É importante que o contribuinte se atente aos prazos para garantir o desconto e não se perca com as datas. É muito importante a pontualidade nos pagamentos para que não haja qualquer prejuízo ao exercício das atividades”, reforça o secretário de Gestão Fazendária, José Francisco Mazzuco.

UPF-VG – A UPF-VG está com novo valor vigorando desde o dia 1º de janeiro de 2025: R$ 40,65 (quarenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme Portaria n° 18/SEGEFAZ/2024 devidamente publicada no dia 12 de dezembro de 2024 no Jornal Oficial Eletrônico dos Munícipios do Estado de Mato Grosso- Ano XIX n° 4.632.

Os técnicos da Gestão Fazendária de Várzea Grande frisam que cada parcela negociada para a quitação do tributo deverá ser superior a cinco UPF/VG. Com o ajuste anual do índice, cada parcela deve gerar um valor a pagar acima de R$ 203,25.

Por Marianna Ferreira Peres/Secom/VG

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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