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Número de pessoas em busca de emprego há mais de dois anos cai 21,7%

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O número de pessoas que buscam emprego há dois anos ou mais caiu 21,7% no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período de 2025. Esse contingente representa 1,089 milhão de pessoas, o menor já registrado desde 2012, quando começou a série histórica da principal pesquisa sobre mercado de trabalho no país.

Em 2025, o país tinha quase 1,4 milhões de pessoas que estavam há pelo menos 24 meses tentando uma ocupação. Já o maior nível foi em 2021, ano de pandemia de covid-19, com 3,5 milhões.

Os recordes fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Trimestral, divulgada nesta quinta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O patamar mínimo de pessoas à procura de trabalho também se reflete em outras duas faixas temporais. 

– de mais de um mês a menos de um ano: 3,380 milhões de pessoas em busca de vaga, recuo de 9,9% em relação ao primeiro trimestre de 2025. Nessa faixa, o maior volume foi 7 milhões, em 2021.

– de mais de um ano a menos de dois anos: 718 mil pessoas procuravam emprego, redução de 9% se comparado a 2025. O maior patamar pertence também a 2021, quando eram 2,6 milhões de pessoas nessa situação.

A única faixa temporal que não apresenta recorde mínimo é a de menos de um mês procurando vaga. De janeiro a março o país tinha quase 1,4 milhão de pessoas nessa situação. Esse patamar fica 14,7% abaixo do registrado no ano passado, mas acima do nível de 2014 (1,016 milhão).

A pesquisa do IBGE detalhou o contingente dos 6,6 milhões de desocupados do país nas faixas de tempo de procura:

– Menos de um mês: 21,2% dos desocupados

– Um mês a menos de um ano: 51,4%

– Um ano a menos de dois anos: 10,9%

– Dois anos ou mais: 16,5%

Mercado de trabalho dinâmico

O analista da pesquisa, William Kratochwill, aponta que os patamares mínimos de pessoas à procura de emprego nas faixas de tempo estão relacionados ao desempenho do mercado de trabalho.

“As pessoas estão gastando menos tempo para se realocar. O mercado está mais dinâmico”.

No fim de abril, o IBGE já havia divulgado que a taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2026 ficou em 6,1%, a menor da série histórica. 

O pesquisador, no entanto, faz uma ressalva sobre a nova ocupação encontrada: “não necessariamente é melhora na qualidade do trabalho”.

Mais conta própria

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo.

Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoa que efetivamente procurou uma vaga 30 dias antes da pesquisa. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

William Kratochwill descarta que a redução do desemprego mais longo tenha a ver com o desalento, termo utilizado para definir a situação das pessoas que não procuraram trabalho por acharem que não encontrariam.

“A desistência é um ponto que já podemos descartar. O mercado de trabalho tem se mostrado persistente nas contratações e na manutenção do emprego”.

Ele acrescenta que o aumento no número de pessoas trabalhando por conta própria também colabora para redução do desemprego mais longo.

Leia aqui: Trabalhador por conta própria trabalha 45 horas por semana 

De acordo com a Pnad, o Brasil tinha 25,9 milhões de trabalhadores por conta própria, o que representa 25,5% da população ocupada no primeiro trimestre de 2026. Nos três primeiros meses de 2012, eram 20,1 milhões de trabalhadores nessa condição.

“Eles tomam a iniciativa de ser seu próprio negócio”, conclui Kratochwill.



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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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