BOM PAGADOR

“Nota A+ no Tesouro Nacional confirma gestão fiscal com responsabilidade e transparência”, afirma secretário de Fazenda

Resultado é um reconhecimento às boas práticas de transparência e à manutenção de contas públicas equilibradas do Estado

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Economia

Foto: Michel Alvim - Secom/MT

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, apontou que a nota “A+” nas contas públicas do Estado, dada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), reflete a qualidade e fidelidade do registro contábil à realidade.

O Estado recebeu a nota “A+” na classificação Capacidade de Pagamento (Capag), que mede a saúde fiscal de Estados e municípios do país para pagamento de crédito, pelo quarto ano consecutivo, com o diferencial do “+” em 2024.

“O ‘A’ é porque temos capacidade de investimento, gastamos menos do que arrecadamos, e o ‘+’ quer dizer que tudo o que está escrito em nossos balanços está numa linguagem adequada. Isso faz com que tenhamos uma gestão fiscal completa, com responsabilidade e transparência”, disse durante o Podcast MT Conectado.

Gallo também destacou que poucos Estados possuem essa nota e defendeu que essa competitividade deveria se espalhar pelo Brasil.

“Essa competitividade traria sanidade às contas públicas e entregas efetivas para a população, como infraestrutura – estradas, pontes, hospitais – e também na área social, que é uma parte comandada pela nossa primeira-dama Virginia Mendes”, disse.

A nota “A+” comprova que o Governo do Estado tem plenas condições de dar continuidade aos investimentos em benefício da população, além de promover o desenvolvimento econômico e social.

Com isso, Mato Grosso se mantém em destaque nacional, liderando os rankings de crescimento econômico e geração de investimentos.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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