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Ministro do TCU libera novos consignados do INSS após recurso da AGU

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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcos Bemquerer Costa autorizou nesta sexta-feira (8) a retomada da concessão de novos empréstimos pessoais consignados do INSS, após analisar um recurso apresentado pelo governo federal.

A decisão tem efeito imediato e vale até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte.

As modalidades de “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício”, no entanto, continuam suspensas por determinação do tribunal.

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Empréstimos liberados

A decisão atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) após o TCU determinar, na semana passada, a suspensão de novas operações de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS.

No recurso, o Executivo argumentou que a interrupção dos empréstimos pessoais poderia gerar impactos econômicos e sociais relevantes, ao dificultar o acesso ao crédito por parte dos segurados.

Segundo o governo, a medida poderia empurrar aposentados para linhas de crédito mais caras, aumentar o risco de superendividamento e reduzir a circulação de dinheiro na economia.

Ao liberar novamente os empréstimos pessoais, o ministro afirmou que houve avanço na implementação de mecanismos de segurança no sistema utilizado para as operações.

“Novas informações acerca do estágio avançado da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados justificam, excepcionalmente, a suspensão da medida cautelar”, escreveu Bemquerer na decisão.

Cartões suspensos

Apesar da liberação parcial, o TCU manteve proibidas as novas concessões nas modalidades:

  • cartão de crédito consignado;
  • cartão consignado de benefício.

Esses produtos são considerados mais sensíveis pelo tribunal devido ao maior número de indícios de irregularidades encontrados nas auditorias. A suspensão continuará válida até nova análise da Corte.

Entenda o caso

Em 29 de abril, o TCU determinou a suspensão imediata de novos empréstimos consignados do INSS após identificar falhas de segurança no sistema “eConsignado”.

Segundo o tribunal, havia risco de danos financeiros aos aposentados e também aos cofres públicos.

Entre os problemas apontados estavam:

  • contratos sem autorização dos beneficiários;
  • empréstimos feitos em nome de pessoas falecidas;
  • fraudes de identidade;
  • falhas na validação biométrica;
  • desvio de recursos;
  • ausência de documentação;
  • cobrança de taxas abusivas.

A decisão ocorreu após auditorias apontarem indícios de práticas abusivas e possível vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas.

Dados preocupam

Relatórios da Controladoria-Geral da União mostraram forte incidência de problemas nos cartões consignados.

Segundo a CGU:

  • 36% dos entrevistados disseram não reconhecer a contratação do cartão;
  • 25% afirmaram não ter solicitado o produto;
  • 36% relataram não ter recebido os valores do saque;
  • 78% disseram não receber as faturas dos cartões.

O TCU avaliou que as falhas expõem aposentados a golpes financeiros e aumentam o risco de endividamento irregular.

Mercado bilionário

A suspensão dos consignados havia gerado preocupação no mercado financeiro e dentro do governo. O setor movimenta cerca de R$ 100 bilhões e atende milhões de aposentados e pensionistas do INSS.

Segundo estimativas do setor bancário, cerca de 17 milhões de beneficiários poderiam ser afetados pela paralisação das operações. Desse total, mais da metade estaria negativada e sem acesso a outras linhas tradicionais de crédito.

Mudanças futuras

Além da suspensão parcial, o governo federal também anunciou mudanças permanentes no crédito consignado do INSS.

A medida provisória (MP) da nova versão do Desenrola Brasil, publicada nesta semana, prevê o fim gradual do cartão consignado.

Pelas novas regras:

  • o produto começará a ser reduzido em 2027;
  • o limite de comprometimento da renda cairá progressivamente;
  • a modalidade deixará de existir a partir de 2029.

A MP também alterou regras do empréstimo consignado tradicional.

Entre as mudanças:

  • o prazo máximo de pagamento aumentará de oito para nove anos;
  • o limite total de comprometimento da renda cairá de 45% para 40%;
  • posteriormente, esse percentual será reduzido gradualmente até 30%.



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Brasil promulga acordo para facilitar comércio no Mercosul

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O governo brasileiro promulgou nesta sexta-feira (8) medidas para agilizar e simplificar negociações no âmbito do Mercosul.

O decreto que prevê o Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul, firmado em dezembro de 2019 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, está publicado no Diário Oficial da União.

A medida foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e decorre da aprovação do texto pelo Congresso Nacional em setembro de 2023. 

O acordo estabelece regras comuns para facilitar o comércio intrazona, alinhadas às diretrizes da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial de Aduanas (OMA)

Os principais pontos são:

  • ampliar o uso de documentação eletrônica, 
  • adotar procedimentos aduaneiros mais rápidos e baseados em gestão de riscos, 
  • promover a transparência regulatória 
  • estimular a cooperação entre autoridades de fronteira dos países.

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O texto também prevê medidas específicas para o despacho mais célere de bens, inclusive perecíveis, a implementação do Guichê Único de Comércio Exterior e a ampliação do intercâmbio de documentos em formato digital, como certificados de origem e sanitários.

Além disso, o acordo busca reduzir custos e prazos, ampliar a previsibilidade das regras e oferecer maior segurança jurídica aos operadores de comércio exterior, com atenção especial às micro, pequenas e médias empresas.

Atos que venham a revisar o acordo ou gerar novos compromissos financeiros ao País continuarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional. 



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