Sorteio será realizado no dia 31 de dezembro
Mega da Virada vai pagar R$ 600 milhões; apostas já estão abertas
Sorteio será realizado no dia 31 de dezembro
Economia
A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (11) que a Mega da Virada deverá pagar R$ 600 milhões para quem acertar as seis dezenas do sorteio. Será o maior prêmio de toda da história da modalidade. 

As apostas na Mega da Virada já estão abertas desde hoje (11). O sorteio será realizado no dia 31 de dezembro.
Diferentemente da Mega Sena convencional, o prêmio especial da Mega da Virada não acumula. Por isso, se ninguém acertar os seis números na faixa principal, o prêmio será dividido entre os acertadores de cinco números e assim por diante.
De acordo com a Caixa, considerando todas as faixas de premiação da Mega da Virada, a premiação total aos ganhadores de todas as faixas pode superar R$ 1 bilhão.
O banco calcula que se um apostador ganhar todo o prêmio e aplicar na poupança “receberá aproximadamente R$ 3,4 milhões no primeiro mês de rendimento. O dinheiro total do prêmio permite ao ganhador se hospedar por mais de dois anos no hotel mais caro do mundo, que cobra R$ 750 mil em cada diária. O ganhador do prêmio principal pode também comprar aproximadamente 1.430 carros superesportivos de 420 mil”, diz em nota.
As apostas podem ser feitas nas lotéricas ou no site e aplicativo da Caixa. O bilhete simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-11/mega-da-virada-vai-pagar-r-600-milhoes-apostas-ja-estao-abertas
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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