Economia
MDIC reduz prazo de análise de incentivo à exportação pela metade
Economia
O prazo para análise de pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras, caiu em mais de 50%, anunciou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União simplificam os procedimentos de pedidos e reduzem o número de etapas do processo.

Com as mudanças, o tempo de avaliação, que antes podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias. A alteração tem como objetivo tornar mais rápido e simples o acesso das empresas ao benefício, sem mudar as regras para concessão do incentivo.
A nova regra simplifica o processo de análise. Antes, o pedido passava por etapas separadas: primeiro era feita uma análise inicial e só depois as empresas eram chamadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo ocorre de uma só vez, permitindo que a documentação seja enviada no momento do pedido.
Esse envio é feito por meio do Portal Único Siscomex, sistema que centraliza operações de comércio exterior no país. A mudança elimina etapas intermediárias e reduz o tempo total de espera.
A primeira portaria autoriza o envio dos documentos no pedido de inclusão no regime. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do drawback.
Segundo o governo, a atualização mantém os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício pelas empresas.
Desoneração de insumos
Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens que serão exportados. As empresas podem importar ou comprar matérias-primas no Brasil pagando menos impostos, desde que utilizem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo.
O drawback é considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Ele abrange diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrailizados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.
Existem duas principais modalidades: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.
Estatísticas
Segundo o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, usaram o drawback na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química..
Economia
Arrecadação federal bate recorde com R$ 229,2 bilhões em março
A arrecadação de impostos e contribuições do governo federal atingiu R$ 229,2 bilhões em março de 2026, divulgou nesta terça-feira (28) a Receita Federal.

Maior valor registrado para o mês desde o início da série histórica, em 1995, o resultado representa crescimento real de 4,99% em relação a março do ano passado, já descontada a inflação.
No acumulado do primeiro trimestre, também houve recorde: o governo arrecadou R$ 777,12 bilhões, com alta real de 4,6% na comparação com o mesmo período de 2025.
Principais números
- R$ 229,2 bilhões: arrecadação em março (recorde para o mês);
- +4,99%: crescimento real frente a março de 2025;
- R$ 777,12 bilhões: arrecadação no 1º trimestre (recorde);
- +4,6%: alta real no trimestre;
- R$ 8,3 bilhões: arrecadação com Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em março;
- +50,06%: crescimento real do IOF no mês;
- +44,45%: alta do IOF no acumulado do ano.
O que explica o aumento
Segundo o Fisco, o crescimento da arrecadação foi impulsionado principalmente por:
- Aumento da contribuição para a Previdência Social (ligada aos salários);
- Desempenho do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição sobre Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem sobre consumo e serviços;
- Alta na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos de capital;
- Forte crescimento do IOF.
O avanço do IOF, em especial, está ligado a mudanças nas regras do imposto adotadas em 2025, que elevaram a tributação sobre operações de crédito e câmbio.
Além disso, o aumento do emprego formal e da massa salarial ajudou a elevar a base de arrecadação, já que mais trabalhadores passaram a contribuir.
O resultado também reflete dois fatores principais:
- Crescimento da atividade econômica, que aumenta consumo e renda;
- Mudanças tributárias adotadas nos últimos anos.
Entre essas medidas, estão ajustes na tributação de investimentos, reoneração de setores e aumento de impostos sobre operações financeiras e importações.
Relação com as contas públicas
A arrecadação é uma das principais fontes de receita do governo e tem papel central no cumprimento da meta fiscal. Para 2026, a meta oficial é gerar um superávit equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Na prática, o aumento da arrecadação ajuda o governo a reduzir o déficit das contas públicas, embora projeções ainda indiquem possibilidade de resultado negativo ao final do ano.
Tributação de dividendos
Um dos fatores recentes que também começam a contribuir para a arrecadação é a taxação de dividendos. Em março, o governo arrecadou cerca de R$ 308 milhões com esse tipo de tributação.
A medida passou a valer em 2026 e prevê a cobrança de 10% de imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil recebidos por pessoas físicas.
A mudança foi adotada como forma de compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Embora ainda represente uma parcela pequena do total arrecadado, a expectativa é que essa fonte de receita ganhe relevância ao longo do tempo.
Tendência
Os dados mostram que 2026 começou com arrecadação em níveis historicamente elevados, repetindo o padrão observado em 2025. O desempenho ao longo do ano dependerá da evolução da economia, do mercado de trabalho e de novas medidas fiscais.
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