ATÉ 22 DE NOVEMBRO
Leilão da Sefaz recebe mais de mil lances em três dias; mais de 600 lotes disponíveis
Leilão começou na última sexta-feira (08) e espera arrecadar até R$ 500 milhões em receita para os cofres públicos
Economia
Em três dias, o leilão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) registrou mais de mil lances para arrematar as mercadorias apreendidas e abandonadas de 603 lotes, de forma online.
O leilão começou na última sexta-feira (08.11) e segue até 22 de novembro. Conforme a Sefaz, a expectativa é arrecadar até R$ 500 milhões em receita para os cofres públicos.
Os dados da secretaria apontam também que mais da metade dos 603 lotes já conta com ao menos uma oferta registrada. Esta é a 25ª edição do leilão, que é realizada há 15 anos pela Sefaz.
Os produtos estão disponíveis para arremate, com lances exclusivamente virtuais, no site www.balbinoleiloes.com.br. Os interessados podem acessar o site do leiloeiro, fazer o cadastro e conferir as fotos dos lotes.
Qualquer pessoa maior de 18 anos e em situação regular junto à Receita Federal, tanto física quanto jurídica, pode participar do leilão, desde que não seja servidor público lotado na Secretaria de Fazenda.
O prazo para o pagamento dos lances vai até o dia 29 de novembro, e a retirada dos produtos deve ser realizada até o dia 20 de dezembro.
Os interessados também poderão conferir os produtos de forma presencial na Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas (CMAP). A visitação está liberada desde 08 de novembro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. A unidade fazendária está localizada na Avenida Pedro Paulo de Farias Jr., esquina com a Rua X. no Distrito Industrial, em Cuiabá.
A Sefaz ressalta que, conforme consta no edital do leilão, os produtos deverão ser arrematados por lote, no estado e nas condições em que se encontram, sem garantia. A entrega da mercadoria será realizada depois do pagamento do lote arrematado, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro oficial e dos tributos incidentes.
O edital com as especificações e regras, assim como a lista com todos os lotes, está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), na opção Leilão.
Dúvidas
Os interessados que tiverem dúvidas sobre o leilão devem entrar em contato com o leiloeiro pelo número 0800-707-9339. Para dúvidas relacionadas à incidência de tributos sobre os lotes, o contato deve ser feito diretamente com o atendimento da Sefaz, pelo Webchat disponível no site da secretaria ou pelo WhatsApp (65) 4042-9298.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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