ATÉ 22 DE NOVEMBRO

Leilão da Sefaz recebe mais de mil lances em três dias; mais de 600 lotes disponíveis

Leilão começou na última sexta-feira (08) e espera arrecadar até R$ 500 milhões em receita para os cofres públicos

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Economia

Foto: Flávio Costa/Assessoria SEFAZ-MT

Em três dias, o leilão da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) registrou mais de mil lances para arrematar as mercadorias apreendidas e abandonadas de 603 lotes, de forma online.

O leilão começou na última sexta-feira (08.11) e segue até 22 de novembro. Conforme a Sefaz, a expectativa é arrecadar até R$ 500 milhões em receita para os cofres públicos.

Os dados da secretaria apontam também que mais da metade dos 603 lotes já conta com ao menos uma oferta registrada. Esta é a 25ª edição do leilão, que é realizada há 15 anos pela Sefaz.

Os produtos estão disponíveis para arremate, com lances exclusivamente virtuais, no site www.balbinoleiloes.com.br. Os interessados podem acessar o site do leiloeiro, fazer o cadastro e conferir as fotos dos lotes.

Qualquer pessoa maior de 18 anos e em situação regular junto à Receita Federal, tanto física quanto jurídica, pode participar do leilão, desde que não seja servidor público lotado na Secretaria de Fazenda.

O prazo para o pagamento dos lances vai até o dia 29 de novembro, e a retirada dos produtos deve ser realizada até o dia 20 de dezembro.

Os interessados também poderão conferir os produtos de forma presencial na Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas (CMAP). A visitação está liberada desde 08 de novembro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. A unidade fazendária está localizada na Avenida Pedro Paulo de Farias Jr., esquina com a Rua X. no Distrito Industrial, em Cuiabá.

A Sefaz ressalta que, conforme consta no edital do leilão, os produtos deverão ser arrematados por lote, no estado e nas condições em que se encontram, sem garantia. A entrega da mercadoria será realizada depois do pagamento do lote arrematado, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro oficial e dos tributos incidentes.

O edital com as especificações e regras, assim como a lista com todos os lotes, está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), na opção Leilão.

Dúvidas

Os interessados que tiverem dúvidas sobre o leilão devem entrar em contato com o leiloeiro pelo número 0800-707-9339. Para dúvidas relacionadas à incidência de tributos sobre os lotes, o contato deve ser feito diretamente com o atendimento da Sefaz, pelo Webchat disponível no site da secretaria ou pelo WhatsApp (65) 4042-9298.

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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.



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