REESTRUTURAÇÃO ECONOMICA

​Justiça defere recuperação judicial de grupo do agro com dívida de R$ 181 milhões

A defesa do Terra Fértil alegou à Justiça que a recuperação judicial é a única forma de quitar as dívidas com os credores

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Economia

Antônio Frange Júnior, especialista em Recuperação Judicial. / Foto: Reprodução

O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), deferiu a recuperação judicial do Grupo Terra Fértil, sediado em Água Boa (730 km a leste). Por crises no mercado após a pandemia da covid-19, as empresas do grupo acumularam dívidas de R$ 181,1 milhões.

A defesa do Terra Fértil, coordenada pelo advogado Antônio Frange Júnior, alegou à Justiça que a recuperação judicial é a única forma de quitar as dívidas com os credores, manter os empregos gerados e voltar a crescer. O processo proporcionaria o “fôlego que necessita para atravessar a situação em que se encontra”.

“Outrossim, segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo de empresas que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento das requerentes e do interesse das mesmas na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz trecho da decisão.

O magistrado nomeou um administrador judicial, que deverá analisar as finanças do grupo e prestar relatórios mensais ao Judiciário. Já as empresas têm um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, documento que trará as ações que devem ser realizadas para recuperar a saúde financeira perdida.

“O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada”, enfatizou ainda o juiz.

Na mesma decisão, Renan Leão decretou a essencialidade de alguns bens para o funcionamento das empresas. A lista que foi deferida contém quadrículos, tratores, maquinários, os grãos produzidos e implementos, além de gado.

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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