REESTRUTURAÇÃO ECONOMICA
Justiça defere recuperação judicial de grupo do agro com dívida de R$ 181 milhões
A defesa do Terra Fértil alegou à Justiça que a recuperação judicial é a única forma de quitar as dívidas com os credores
Economia
O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), deferiu a recuperação judicial do Grupo Terra Fértil, sediado em Água Boa (730 km a leste). Por crises no mercado após a pandemia da covid-19, as empresas do grupo acumularam dívidas de R$ 181,1 milhões.
A defesa do Terra Fértil, coordenada pelo advogado Antônio Frange Júnior, alegou à Justiça que a recuperação judicial é a única forma de quitar as dívidas com os credores, manter os empregos gerados e voltar a crescer. O processo proporcionaria o “fôlego que necessita para atravessar a situação em que se encontra”.
“Outrossim, segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo de empresas que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento das requerentes e do interesse das mesmas na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, diz trecho da decisão.
O magistrado nomeou um administrador judicial, que deverá analisar as finanças do grupo e prestar relatórios mensais ao Judiciário. Já as empresas têm um prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, documento que trará as ações que devem ser realizadas para recuperar a saúde financeira perdida.
“O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada”, enfatizou ainda o juiz.
Na mesma decisão, Renan Leão decretou a essencialidade de alguns bens para o funcionamento das empresas. A lista que foi deferida contém quadrículos, tratores, maquinários, os grãos produzidos e implementos, além de gado.
Economia
Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.
De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.
Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Liminar
Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
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