Economia

Intenção de Consumo das Famílias tem quarta queda consecutiva

Indicador recuou 0,6% de setembro para outubro

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Economia

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) recuou 0,6% de setembro para outubro, descontados os efeitos sazonais, o quarto resultado negativo consecutivo e o mais intenso no período. A diminuição da intenção pode ser percebida também na análise anual, com queda de 1,2%. O indicador ainda se mantém no nível de satisfação com 103,2 pontos; porém, está no menor patamar desde março deste ano. É o que revela a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo a CNC, todos os componentes apresentaram movimento de queda, com exceção da Perspectiva Profissional, que não apresentou alterações. O Momento para Duráveis teve a maior redução da sua taxa, apresentando uma redução anual igual à sua redução no último mês (-1,8%). Na análise geral, o Emprego Atual é o item com maior pontuação na ICF, o que demonstra a satisfação dos trabalhadores. Em outubro, a Perspectiva Profissional dos consumidores foi o único item que não obteve redução na comparação mensal, mantendo o menor saldo desde junho de 2023. A Renda Atual continuou avançando (+3,7%) como a maior variação anual dentro de todos os componentes.

O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, diz que os consumidores estão mais cautelosos em relação ao consumo. “O principal subindicador do índice foi a queda de intenção de consumo de bens duráveis, caindo 1,8% na variação mensal, e o consumo de perspectiva em curto prazo também caiu, com 1,2% de queda no mês. O grande fator que puxou pra baixo foi a diminuição da perspectiva sobre o emprego. As famílias estão muito cautelosas com a perspectiva futura do emprego.”

No entanto, a Perspectiva Profissional recuou 4,1% no ano, sugerindo maior cautela em relação à empregabilidade futura. Na comparação mensal, o Nível de Consumo Atual – ICF também recuou, assim como o Emprego Atual.

“A recente análise mensal destacou um fator negativo significativo: a queda de 4,2% na Perspectiva de Consumo. Essa diminuição reflete um cenário econômico desafiador, marcado pelo aumento da Selic, a taxa básica de juros do Brasil, que iniciou um novo ciclo de alta dos juros. Esse aumento das taxas de juros é uma medida adotada pelo Banco Central para conter a inflação, mas também traz uma série de implicações. Com a Selic mais alta, o custo do crédito aumenta, o que explica também a queda do Acesso ao Crédito e, além disso, pode desestimular o consumo das famílias”, destaca a CNC.

“As incertezas em relação aos ajustes que serão feitos pelo governo para se enquadrar no arcabouço fiscal também geram um clima de apreensão entre os consumidores, com a possibilidade de ajustes de gastos públicos e arrecadação”, completa.

Esses fatores impactam diretamente a expectativa de consumo. Quando os consumidores estão inseguros quanto à sua situação profissional e financeira futura, tendem a reduzir o Consumo Atual. O consumidor se torna mais seletivo nas suas compras, e as instituições financeiras fica mais seletivas em relação aos critérios de risco de seus tomadores, reduzindo o potencial de consumo.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/intencao-de-consumo-das-familias-tem-quarta-queda-consecutiva

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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