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Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em fevereiro e março deste ano.

Os recursos, que podem chegar a R$ 500 milhões do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, destinam-se a cidades que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Crédito

Os recursos poderão ser usados para:

  • reconstrução de instalações danificadas;
  • aquisição de máquinas e equipamentos;
  • capital de giro para empresas afetadas.

Segundo o governo, a iniciativa busca acelerar a retomada da atividade produtiva e recompor a capacidade econômica local nas áreas atingidas.

O CMN é o principal órgão responsável pela formulação da política monetária e financeira do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.



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Governo destina R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do INSS

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O governo federal autorizou repasse de R$ 547 milhões para ressarcir beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas de descontos indevidos. A medida está publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o crédito extraordinário será destinado ao programa Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania e serão executados pelo INSS. 

O objetivo é garantir o reembolso de valores descontados de forma irregular de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Os recursos integram o orçamento da própria seguridade social.

Crédito extraordinário

O crédito extraordinário é um instrumento previsto na Constituição Federal para atender despesas urgentes e imprevisíveis. Nesses casos, os recursos podem ser liberados por medida provisória, com efeito imediato, antes da análise pelo Congresso Nacional.

A Medida Provisória nº 1.378 será encaminhada ao Congresso, que deverá apreciar o texto para conversão em lei.
 



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