nas próximas duas semanas
Expediente bancário tem alterações neste final de ano
Horário de atendimento ao público será reduzido
Economia
As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. No dia 24 de dezembro, véspera de Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.
Nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.
Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.
“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, informou a Febraban.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.
“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.
Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/expediente-bancario-tem-alteracoes-neste-final-de-ano
Economia
Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça
Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.
O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.
Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.
Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.
A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:
- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação no certame.
O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
Carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.
O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
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