Inadimplência

Endividamento das famílias recua pelo segundo mês consecutivo

Inadimplência se mantém no mesmo patamar há 3 meses

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Economia

Foto: Freepik

Pelo segundo mês consecutivo, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), registra queda do endividamento das famílias brasileiras. O percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer diminuiu para 78% em agosto, abaixo dos 78,5% observados em julho, mas ainda superior ao índice de 77,4% registrado em agosto do ano passado. 

Segundo a CNC, o resultado reflete uma cautela crescente das famílias em relação ao uso do crédito. Apesar dessa redução do endividamento geral, o número de famílias que se consideram “muito endividadas” aumentou para 16,8%.

Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, o comportamento recente do endividamento está diretamente ligado ao cenário macroeconômico. “O resultado do PIB, que apontou um crescimento de 1,4% no segundo trimestre, superou as expectativas, mas também revelou um ambiente econômico ainda desafiador. O alívio do endividamento é positivo, mas precisamos considerar que os juros elevados e a recuperação econômica lenta ainda geram incertezas para as famílias brasileiras. Uma possível retração no consumo pode afetar a retomada do crescimento”, ressalta Tadros.

Inadimplência

Em relação à inadimplência, o percentual de famílias com dívidas em atraso se manteve estável em 28,8% pelo terceiro mês consecutivo, permanecendo ligeiramente abaixo do registrado em agosto de 2023. No entanto, o percentual de famílias que não terão condições de pagar suas dívidas atrasadas subiu para 12,1%, um indicativo de que, mesmo com a estabilização no número de contas em atraso, as dificuldades financeiras permanecem. Além disso, o percentual de dívidas em atraso há mais de 90 dias aumentou para 48,6%, o maior desde março de 2020.

O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, observa que, embora o endividamento esteja em queda, o comprometimento da renda das famílias com o pagamento de dívidas ainda é elevado. “O percentual médio de comprometimento da renda foi de 29,6% em agosto, demonstrando que as famílias estão buscando manter suas finanças sob controle, mas precisam alongar os prazos e lidar com juros altos, o que complica a situação”, explica Tavares.

O percentual de famílias com mais da metade da renda comprometida com dívidas atingiu 19,9%, o maior desde junho deste ano. As projeções da CNC indicam que o endividamento deve voltar a subir no último trimestre do ano, acompanhando um aumento gradativo da inadimplência, que poderá atingir 29,5% até dezembro.

Nas modalidades de crédito, o cartão de crédito continua liderando com 85,7% de participação entre os devedores, apesar de uma retração de 0,4 p.p. em comparação ao mês anterior. O crédito pessoal destacou-se com um aumento de 0,5 p.p. em relação a julho e 1,8 p.p. na comparação anual, refletindo as recentes reduções das taxas de juros dessa modalidade.

O Rio Grande do Sul, afetado por enchentes em maio, vem apresentando um aumento contínuo do endividamento, que alcançou 92,9% em agosto, o maior percentual desde outubro de 2023. Com isso, o estado registrou 39,1% de famílias endividadas com contas em atraso, o maior índice desde dezembro de 2023, e 3,7% sem condições de quitá-las, o mais alto desde agosto de 2021.

 

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/endividamento-das-familias-recua-pelo-segundo-mes-consecutivo

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Economia

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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