Economia

Deputado Valdir Barranco apresenta projeto que cria Fundo Estadual de Saúde Mental

Publicado em

Economia


O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 533/2026, que institui o Fundo Estadual de Saúde Mental em Mato Grosso. A proposta tem como objetivo garantir recursos permanentes para o financiamento de políticas públicas voltadas à promoção, prevenção e cuidado em saúde mental em todo o estado.

De acordo com o texto do projeto, o fundo será destinado ao custeio de ações estratégicas na área, incluindo a implantação e manutenção de serviços especializados, capacitação de profissionais, financiamento de projetos municipais, campanhas educativas e aquisição de equipamentos e insumos.

Para o parlamentar, o fortalecimento da rede de atenção psicossocial exige investimento contínuo e planejamento de longo prazo. “A saúde mental deixou de ser um tema secundário. Hoje, milhares de famílias convivem diariamente com ansiedade, depressão, sofrimento psíquico e dependência química sem acesso adequado ao atendimento público. Não podemos tratar essa crise com improviso ou ações temporárias. O Estado precisa assumir a responsabilidade de garantir financiamento permanente para cuidar das pessoas”, afirmou Barranco.

O projeto estabelece que os recursos do fundo poderão ser provenientes de dotações orçamentárias do Estado, transferências da União, convênios, parcerias institucionais, doações e outras receitas vinculadas. A proposta também determina que os recursos sejam geridos pelo órgão estadual competente, com mecanismos de transparência e prestação de contas.

Segundo Barranco, a criação de um fundo específico permitirá maior estabilidade administrativa e evitará a interrupção de programas essenciais. “Quando não existe orçamento garantido, quem sofre é a população mais vulnerável. A criação do Fundo Estadual de Saúde Mental significa dar segurança financeira para ampliar serviços, fortalecer os municípios e garantir continuidade às políticas públicas. Saúde mental não pode depender da sobra do orçamento”, destacou o deputado.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que os transtornos mentais estão entre as principais causas de incapacidade no mundo. No Brasil, índices de ansiedade e depressão cresceram significativamente nos últimos anos, ampliando a demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública.

Barranco defende que Mato Grosso precisa avançar na estruturação de uma política estadual sólida e permanente para enfrentar o problema. “Estamos falando de uma política pública que salva vidas. Precisamos ampliar o acesso ao cuidado psicológico, fortalecer os CAPS, investir em prevenção e oferecer suporte principalmente à juventude, aos trabalhadores e às pessoas em situação de vulnerabilidade. Esse fundo representa um passo decisivo para transformar a saúde mental em prioridade real dentro do orçamento do Estado”, concluiu.

A proposta, apresentada no início de maio, está agora sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Fonte: ALMT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

Publicados

em


A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
 

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
 

Setores afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA