Economia
Deputado Valdir Barranco apresenta projeto que cria Fundo Estadual de Saúde Mental
Economia
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 533/2026, que institui o Fundo Estadual de Saúde Mental em Mato Grosso. A proposta tem como objetivo garantir recursos permanentes para o financiamento de políticas públicas voltadas à promoção, prevenção e cuidado em saúde mental em todo o estado.
De acordo com o texto do projeto, o fundo será destinado ao custeio de ações estratégicas na área, incluindo a implantação e manutenção de serviços especializados, capacitação de profissionais, financiamento de projetos municipais, campanhas educativas e aquisição de equipamentos e insumos.
Para o parlamentar, o fortalecimento da rede de atenção psicossocial exige investimento contínuo e planejamento de longo prazo. “A saúde mental deixou de ser um tema secundário. Hoje, milhares de famílias convivem diariamente com ansiedade, depressão, sofrimento psíquico e dependência química sem acesso adequado ao atendimento público. Não podemos tratar essa crise com improviso ou ações temporárias. O Estado precisa assumir a responsabilidade de garantir financiamento permanente para cuidar das pessoas”, afirmou Barranco.
O projeto estabelece que os recursos do fundo poderão ser provenientes de dotações orçamentárias do Estado, transferências da União, convênios, parcerias institucionais, doações e outras receitas vinculadas. A proposta também determina que os recursos sejam geridos pelo órgão estadual competente, com mecanismos de transparência e prestação de contas.
Segundo Barranco, a criação de um fundo específico permitirá maior estabilidade administrativa e evitará a interrupção de programas essenciais. “Quando não existe orçamento garantido, quem sofre é a população mais vulnerável. A criação do Fundo Estadual de Saúde Mental significa dar segurança financeira para ampliar serviços, fortalecer os municípios e garantir continuidade às políticas públicas. Saúde mental não pode depender da sobra do orçamento”, destacou o deputado.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que os transtornos mentais estão entre as principais causas de incapacidade no mundo. No Brasil, índices de ansiedade e depressão cresceram significativamente nos últimos anos, ampliando a demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico na rede pública.
Barranco defende que Mato Grosso precisa avançar na estruturação de uma política estadual sólida e permanente para enfrentar o problema. “Estamos falando de uma política pública que salva vidas. Precisamos ampliar o acesso ao cuidado psicológico, fortalecer os CAPS, investir em prevenção e oferecer suporte principalmente à juventude, aos trabalhadores e às pessoas em situação de vulnerabilidade. Esse fundo representa um passo decisivo para transformar a saúde mental em prioridade real dentro do orçamento do Estado”, concluiu.
A proposta, apresentada no início de maio, está agora sob análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Fonte: ALMT – MT
Economia
Receita passa a publicar lista de devedores contumazes
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
Critérios definidos
O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.
Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.
Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
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Setores afetados
A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.
Restrições previstas
Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.
Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.
Nova plataforma
A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.
O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.
Defesa garantida
A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.
As empresas notificadas podem:
- quitar integralmente os débitos;
- pedir o parcelamento das dívidas;
- apresentar documentos que comprovem situação regular;
- demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
- contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
- recorrer da decisão caso o pedido seja negado.
Casos excluídos
A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:
- débitos parcelados e regularmente pagos;
- tributos suspensos por decisão da Justiça;
- valores em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.
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