“Obrigação X Satisfação”
Contas colocam em risco compras com 13º
Aquecimento do comércio no período do natal pode significar retomada da economia.
Economia
Assim, como acontece com boa parte da população brasileira, muitos terão que escolher entre pagar as contas ou fazer as sonhadas compras, isso acontece praticamente todos os anos, mas neste período, após praticamente dois anos de pandemia, a situação se agravou, deixando milhares de pessoas desempregadas.
O mercado consumidor de qualquer forma será beneficiado, seja recebendo algum pagamento das contas atrasadas, ou até mesmo com as novas comprar, mas para quem tem que decidir se vai pagar ou comprar, fica uma “dúvida cruel”, já que a satisfação momentânea pode se transformar em “dor de cabeça” por longos meses, com acúmulos de dívidas, virando a verdadeira “bola de neve”.

Foto: Agência Brasil
O natal é uma das datas mais esperadas pelo comércio, é momento de presentear aos mais queridos, as lojas se enfeitam e enchem de produtos para todos os tipos de bolsos e gostos. Os jantares familiares e empresariais, propiciam para a tradicional brincadeira do “amigo oculto”, quando são feitas as trocas de presentes, motivando as pessoas comprarem nem que seja do mais simples objeto, lotando as lojas e aquecendo o mercado consumidor.

Foto: Gil Veloso/Funalfa
Seria praticamente como certo a movimentação comercial, se não fossem esses dois últimos anos de pandemia, quando milhares de pessoas perderam seus empregos, a norma de ficar em casa, como forma de biossegurança, fechou muitas empresas, o setor de serviço e turismo foram afetados drasticamente.
Com muitas dívidas, várias pessoas estão procurando uma forma de parcelamento, para voltar obter crédito, e com o que restou do dinheiro, fazer novas compras.
Para fomentar o desenvolvimento do comércio local, muitas empresas estão renegociando as dívidas, atendendo a demanda tanto dos empresários, quanto dos consumidores.
Para muitos especialistas, o comércio do natal deste ano, não vai conseguir suprir os prejuízos dos últimos meses, mas vai colaborar para o início da recuperação da economia, um verdadeiro natal para todos.
Foto: Várzea Grande Shoppings / Divulgação.
Economia
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.
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