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Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização.

O governo busca dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares e estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava regulamentar a medida.

Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Como funciona

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.

O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.

Contas que podem ser bloqueadas:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Dinheiro retido

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.

Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possíveis desbloqueios

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.

Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares.

Destino dos valores

Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.

Nova regra

A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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PF apura aporte de R$ 97 milhões de instituto de previdência de Maceió no Master

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A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) realizaram, nesta segunda-feira (10), uma operação para aprofundar as investigações sobre supostas irregularidades na aplicação de R$ 97 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (Iprev) em operações financeiras do Banco Master.

Pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o Master foi liquidado extrajudicialmente em novembro de 2025, por determinação do Banco Central (BC), que ao anunciar a medida, informou que o Master havia violado às normas do Sistema Financeiro Nacional e sofria com uma grave crise de liquidez.

Oito mandados de busca e apreensão expedidos pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram cumpridos em cidades de Alagoas e São Paulo.

São alvos da operação:

– João Felipe Alves Borges, atual secretário de Fazenda de Maceió, Borges integrava o Conselho de Administração do Iprev à época dos fatos investigados.

– Ronnie REYNER Teixeira Mota, ex-diretor-presidente do Iprev;

– Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, ex-coordenador-geral de Investimentos do Iprev;

– Renan Foglia Calamia, dirigente da empresa de consultoria Crédito & Mercado;

– Marília Alexandre de Lima Alves, integrante da Secretaria Municipal da Fazenda;

– Marcelo Brasileiro Santos, membro do Comitê de Investimentos do Iprev.

Mendonça autorizou os agentes federais a apreenderem computadores, discos rígidos, pendrives e outras mídias; telefones pessoais ou corporativos; documentos físicos, agendas, anotações, contratos, comprovantes financeiros e outros elementos probatórios em endereços residenciais e comerciais ligados aos seis investigados e também nas sedes do Iprev e da Crédito & Mercado de Valores Mobiliários LTDA.

Segundo a PF, a empresa de consultoria foi contratada pelo Iprev e teria participado da condução do credenciamento, da elaboração e da validação de análises e da formação documental das operações junto ao Master, caracterizando a “terceirização indevida da competência administrativa” do instituto de previdência.

Além de autorizar as buscas e apreensões, Mendonça decretou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis, bem como de valores de Borges, Mota, Souza, Calamia, Alves e de Santos, até o limite global de R$ 97 milhões.

Segundo a PF, as suspeitas de possível gestão fraudulenta recaem sobre duas aplicações de recursos do Iprev em letras financeiras emitidas pelo Master. Em dezembro de 2023, o instituto aplicou R$ 97 milhões. Em maio de 2024, mais R$ 17 mil.

As investigações buscam esclarecer as circunstâncias do processo de credenciamento, de cotação, de análise de risco, de governança e de tomada de decisão que antecederam os investimentos.

Em sua decisão, o ministro André Mendonça afirma que, ao pedir autorização judicial para realizar as buscas e apreensões, a PF assegura ter indícios de “possível direcionamento dos investimentos e exposição desproporcional do patrimônio previdenciário a ativos de risco elevado e liquidez reduzida”.

“De acordo com a autoridade policial, as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) teriam sido preenchidas com justificativas genéricas e padronizadas, sem estudo comparativo de alternativas, análise suficiente de risco de crédito, avaliação de liquidez, exame da cláusula de subordinação ou motivação concreta para a escolha do Banco Master”, assinalou Mendonça, em seu despacho.

Em nota, o Iprev informou que “os atos relacionados aos investimentos observaram os ritos legais e administrativos aplicáveis”. Segundo o instituto, o patrimônio passou de cerca de R$ 400 milhões, em 2021, para mais de R$ 1,6 bilhão atualmente, o que garante “a capacidade de pagamento de aposentados e pensionistas”. O Iprev disse ainda que está colaborando com as autoridades. 

A reportagem ainda não conseguiu contato com os investigados citados. O espaço segue aberto para manifestação dos interessados.



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