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Comércio recua 0,3% em agosto, mas acumula alta em 2024

Variação negativa no varejista demonstrou estabilidade no setor

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Em agosto deste ano, as vendas do comércio varejista no Brasil recuaram 0,3% em comparação a julho. Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada nesta quinta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O estudo aponta, por outro lado, um crescimento de 5,1% em relação a agosto do ano passado e uma alta acumulada também de 5,1% ao longo dos oito primeiros meses de 2024. Já nos últimos 12 meses, o resultado acumulado é um crescimento de 4,0%.

Gerente da PMC, Cristiano Santos explica que a variação negativa no comércio varejista em agosto demonstrou estabilidade no setor, diante do crescimento em julho. “O comportamento do comércio em 2024 ainda é positivo, apenas em junho tivemos resultado efetivamente negativo (-0,9%). O aspecto negativo do resultado de agosto é o fato de quatro das oito atividades pesquisadas terem registrado queda significativa, três ficarem estáveis e só uma ter apresentado alta”.

No comércio varejista ampliado, que inclui veículos, motos, partes e peças, material de construção e atacado de produtos alimentícios, bebidas e fumo, o volume de rendas reduziu 0,8% de julho para agosto. Em comparação, no mesmo período em 2023 houve um aumento de 3,1%. 

Setores

Em relação às atividades, sete das oito avaliadas pela PMC sofreram redução. Foram elas: outros artigos de uso pessoal e doméstico (3,9%), livros, revistas e papelaria (2,6%), equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (2,0%) e móveis e eletrodomésticos (1,6%) tiveram as maiores quedas. 

Outros setores com queda no volume de venda foram tecidos, vestuários e calçados (0,4%), combustíveis e lubrificantes (0,2%) e Hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (0,1%). Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria foi o único setor que teve expansão entre julho e agosto de 2024, de 1,3%.

“As lojas de departamento são o principal tipo de empresa atuante no setor de Outros artigos de uso pessoal e doméstico. Elas tiveram, em 2023, um ano muito turbulento, com registros de problemas contábeis afetando alguns dos principais players desse mercado, fazendo com que revisassem seus balanços patrimoniais. Isso provocou ajustes em toda a cadeia produtiva, levando à redução do número de lojas físicas. O aumento da competição com outros nichos e a sazonalidade de promoções também influenciaram a queda no volume de vendas em agosto”, avalia Santos.

Estados

Nas unidades federativas, entre julho e agosto de 2024, 17 dos 26 estados tiveram desempenho negativo no volume de vendas. Os piores resultados foram Minas Gerais, com queda de 2,4%, Tocantins, com 2,0% e Rondônia, com 1,8%. Por outro lado, Roraima (2,2%), Ceará (2,1%) e Bahia (1,3%) foram os estados que se destacaram com resultados positivos, registrando aumentos.

Cenário semelhante se manteve no comércio varejista ampliado. Em 16 estados foram registrados menor volume de vendas, com destaque para Mato Grosso do Sul, com redução de 4,5%, Minas Gerais, de 2,9% e Acre, de 2,5%.

Enquanto isso, os estados do Rio Grande do Sul (1,9%), Rio Grande do Norte (1,3%) e Roraima (1,3%) encerraram o mês de agosto com resultados positivos. Amapá e Distrito Federal foram as unidades federativas a registrar estabilidade (0,0%) de acordo com a pesquisa.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/comercio-recua-03-em-agosto-mas-acumula-alta-em-2024

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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