Economia
Com bandeira amarela, conta de luz fica mais barata a partir desta 6ª
Em outubro, a bandeira vigente era a vermelha patamar 2 — grau mais elevado na estrutura tarifária, segundo a Aneel
Economia
A partir desta sexta-feira (1º/11), a conta de luz ficará mais barata devido ao acionamento da bandeira tarifária amarela no mês de novembro. Na última semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a mudança ocorreu em razão da melhora das condições de geração de energia elétrica no país, com a retomada das chuvas e o aumento dos níveis dos reservatórios.
Em outubro, a bandeira vigente era a vermelha patamar 2 — grau mais elevado na estrutura tarifária, que aumenta quando há menos água nos reservatórios das usinas hidroelétricas.
Neste ano, o Brasil teve dois meses de contas de energia mais caras: setembro (com a bandeira vermelha patamar 1) e outubro (com a bandeira vermelha patamar 2).
Como fica a cobrança nas contas?
Agora, a cobrança passa dos R$ 7,877, a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos — cobrados na bandeira vermelha patamar 2 —, para R$ 1,885, a cada 100 kWh consumidos — cobrados na bandeira amarela.
A medida vale para todos os consumidores de energia conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O que significa cada cor?
- Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia.
- Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis.
- Bandeira vermelha — Patamar 1: condições mais custosas de geração.
- Bandeira vermelha — Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração.
Fonte: Agência Brasil – https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/com-bandeira-amarela-conta-de-luz-fica-mais-barata-a-partir-desta-6a
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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