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Com bandeira amarela, conta de luz fica mais barata a partir desta 6ª

Em outubro, a bandeira vigente era a vermelha patamar 2 — grau mais elevado na estrutura tarifária, segundo a Aneel

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Foto: Reprodução

A partir desta sexta-feira (1º/11), a conta de luz ficará mais barata devido ao acionamento da bandeira tarifária amarela no mês de novembro. Na última semana, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que a mudança ocorreu em razão da melhora das condições de geração de energia elétrica no país, com a retomada das chuvas e o aumento dos níveis dos reservatórios.

Em outubro, a bandeira vigente era a vermelha patamar 2 — grau mais elevado na estrutura tarifária, que aumenta quando há menos água nos reservatórios das usinas hidroelétricas.

Neste ano, o Brasil teve dois meses de contas de energia mais caras: setembro (com a bandeira vermelha patamar 1) e outubro (com a bandeira vermelha patamar 2).

Como fica a cobrança nas contas?

Agora, a cobrança passa dos R$ 7,877, a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos — cobrados na bandeira vermelha patamar 2 —, para R$ 1,885, a cada 100 kWh consumidos — cobrados na bandeira amarela.

A medida vale para todos os consumidores de energia conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

O que significa cada cor?

  • Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia.
  • Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis.
  • Bandeira vermelha — Patamar 1: condições mais custosas de geração.
  • Bandeira vermelha — Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração.

Fonte: Agência Brasil – https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/com-bandeira-amarela-conta-de-luz-fica-mais-barata-a-partir-desta-6a

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Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.

De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.

Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.

Liminar

Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.



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