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CMN passa a exigir fotos com localização comprovada em seguro rural

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O produtor rural que sofrer perdas na lavoura deverá usar fotos georreferenciadas (com localização por GPS incorporada ao arquivo) nas vistorias para pedir o seguro rural.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25) reforços no controle do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida tem como objetivo comprovar que as imagens foram capturadas na área afetada. O uso de fotos georreferenciadas para comprovar perdas nas lavouras tem sido estimulado desde as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024.

Outra mudança será o desconto da produção obtida no valor das indenizações, em caso de perdas graves. Segundo o BC, o reforço nos controles pretende aprimorar a saúde financeira do Proagro, principal programa público de seguro rural do país.

Alíquotas menores

De acordo com o BC, o monitoramento contínuo do Proagro tem contribuído para diminuir o perfil de risco do seguro rural. Essa melhora ressaltou o órgão, permitiu que o CMN ajustasse as alíquotas de equilíbrio e dos adicionais do programa, resultando no barateamento do custo médio do Proagro à maioria dos produtores.

A alíquota de equilíbrio representa um percentual pago pelo produtor que mede o risco de frustração de safra de uma cultura em uma região específica. O adicional representa uma taxa que o produtor desembolsa para ter acesso ao seguro rural.

Segundo o BC, os valores das indenizações foram ajustados para refletir melhor o risco de quebra para cada produto e região.

As novas regras serão aplicadas aos empreendimentos enquadrados no Proagro a partir de 1º de julho de 2026. Conforme o BC, as medidas contribuem para a sustentabilidade do programa e para a proteção adequada dos produtores rurais brasileiros.

Criado em 1973, o Proagro é custeado pela União, pela contribuição do produtor rural e pelas receitas obtidas com a aplicação do adicional recolhido.



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Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização.

O governo busca dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares e estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava regulamentar a medida.

Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Como funciona

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.

O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.

Contas que podem ser bloqueadas:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagas;
  • Contas de registro.

Dinheiro retido

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.

Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possíveis desbloqueios

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.

Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares.

Destino dos valores

Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.

Nova regra

A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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