Economia
Ceia de Natal fica 10% mais cara neste ano, calcula FecomercioSP
Batata, arroz, azeite e alho tiveram as maiores altas
Economia
A ceia de Natal dos brasileiros está 9,54% mais cara neste ano, em comparação com o final do ano passado, segundo levantamento realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

Com base nas informações do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a entidade aponta que as altas de itens como batata, azeite, arroz e alho, ao longo de 2024, foram as maiores responsáveis pelo encarecimento da cesta de alimentos que integra o jantar natalino.
“É uma taxa acima até mesmo da inflação geral do país, que, no acumulado dos últimos 12 meses até novembro, ficou em 4,77%”, ressaltou a FecomercioSP.
A entidade orienta que os consumidores tentem fazer as compras em dias de promoção, que é uma estratégia comum dos estabelecimentos nesta época do ano. Aproveitar ofertas disponíveis em aplicativos e fazer os pagamentos das compras pelo PIX também podem garantir mais descontos.
A antecipação das compras é outra possibilidade apontada pela entidade “porque o consumo desses itens se aquece à medida que as festas de fim de ano se aproximam e, por isso, os produtos vão ficando mais raros (e caros) nas gôndolas”.
Itens
A batata-inglesa é o item da ceia de Natal que teve a maior alta de preço, com variação de 30,82% em um ano, segundo o levantamento da FecomercioSP. Na sequência, o preço do azeite de oliva ficou 28,58% maior. Outros produtos da ceia que encareceram são o leite (21,78%), o arroz (19,58%) e o alho (19,48%).
O preço das carnes em geral subiu 11,44% em um ano, enquanto os pescados tiveram uma elevação de preços mais sutil, de apenas 1,32%.
Os dados apontam que alguns produtos ficaram mais baratos no mesmo período, como a cenoura (-26,08%), o tomate (- 25,15%) e a cebola (-6,66%). “Embora não revertam os custos mais altos da ceia, são produtos que podem ser aproveitados pelos consumidores”, indicou a FecomercioSP.
Os produtos analisado são batata-inglesa, azeite de oliva, leite longa vida, arroz, alho, frutas, carnes, chocolates em barra e bombons, azeitona, chocolate em pó, frango inteiro, leite em pó, cheiro verde, coentro, refrigerante e água mineral, sorvete, cerveja, queijos, pão doce, pão francês, sal, pescados, açúcar refinado, farinha de trigo, farinha de mandioca, ovo de galinha, cebola, tomate e cenoura.
Na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), a alta é ainda maior. Os dados compilados pela entidade mostram que a alta será de 12,05%, analisando o conjunto de itens, exceto coentro e sal. Os produtos mais caros se repetem: batata-inglesa (34,07%), azeite de oliva (26,76%) e leite (25,77%).
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/ceia-de-natal-fica-10-mais-cara-neste-ano-calcula-fecomerciosp
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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