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Cattani diz que filha não foi morta “por ser mulher” e questiona conceito de feminicídio

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) voltou a gerar repercussão nesta quarta-feira (7) ao comentar o conceito de feminicídio e utilizar o assassinato da própria filha, Raquel Cattani, para defender o posicionamento da deputada eleita por São Paulo Eduarda Campopiano (PL), que questiona a existência desse tipo de crime.

Durante manifestação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Cattani afirmou que Raquel não teria sido morta pelo fato de ser mulher, mas em razão do relacionamento que mantinha com o ex-marido, Romero Xavier Mengarde.

“A minha filha não foi assassinada por ser mulher. Ela foi assassinada pelo relacionamento que ela tinha com uma pessoa totalmente desequilibrada”, declarou o parlamentar.

Raquel foi assassinada em julho de 2024, em uma propriedade rural de Nova Mutum. Segundo as investigações, Romero não aceitava o fim do relacionamento e teria contratado o próprio irmão, Rodrigo Xavier Mengarde, para executar o crime. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri, que reconheceu, entre outras qualificadoras, o feminicídio.

Ao ser questionado se, diante disso, considerava que a filha não havia sido vítima de feminicídio, Cattani fez uma distinção em relação à forma como interpreta o termo. O deputado afirmou que admite a aplicação do feminicídio como agravante relacionada às circunstâncias do crime, como o fato de a vítima ter sido morta pelo ex-marido, mas rejeitou a ideia de que ela tenha sido assassinada simplesmente por ser mulher.

A declaração, entretanto, contrasta com uma manifestação anterior do próprio deputado. Em outra ocasião, Cattani havia se referido aos próprios netos como “órfãos do feminicídio” ao defender políticas públicas voltadas aos familiares de mulheres assassinadas.

A legislação brasileira passou por uma mudança em 2024 e passou a tratar o feminicídio como crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos. A lei considera feminicídio o assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

No caso de Raquel, os jurados reconheceram justamente a qualificadora do feminicídio. Romero foi condenado a 30 anos de prisão, enquanto Rodrigo recebeu pena de 33 anos, três meses e 20 dias, também em regime fechado.

A manifestação de Cattani ocorreu no contexto da defesa de Eduarda Campopiano, que voltou a questionar publicamente o uso do termo feminicídio. O episódio reacendeu o debate sobre a tipificação do crime e provocou repercussão justamente por envolver um caso no qual a própria família do deputado esteve no centro de uma condenação por feminicídio.



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Saiba como ficam os serviços bancários no feriado do dia 12 de outubro

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As agências bancárias de todo o país não terão atendimento presencial na próxima segunda-feira (12), feriado de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes poderão utilizar os canais digitais das instituições financeiras para realizar operações durante o dia.

O atendimento nas agências será retomado na terça-feira (13) nas localidades onde não houver feriado estadual ou municipal.

Canais eletrônicos

De acordo com a Febraban, o Pix funcionará normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante o feriado. Também estarão disponíveis os aplicativos dos bancos, internet banking, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários.

Já as operações que dependem de compensação bancária, como TEDs, cheques, boletos e pagamentos agendados, poderão ser feitas no feriado, mas serão processadas apenas no primeiro dia útil seguinte.

Contas

As contas de consumo, como água, energia elétrica, telefone e boletos com vencimento em 12 de outubro, poderão ser pagas no dia útil seguinte sem cobrança de juros ou multa. A orientação não vale para tributos e impostos, que devem ser quitados antecipadamente para evitar acréscimos.

A Febraban recomenda que os clientes se programem para operações que dependam da compensação bancária. A entidade lembra ainda que boletos cadastrados no Débito Direto Autorizado (DDA) podem ser pagos normalmente pelos canais eletrônicos dos bancos.

 



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