recorde

Arrecadação federal cresce 9,55% e chega a R$ 231,04 bilhões em julho

Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a julho.

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Economia

A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde para o mês de julho, alcançando R$ 231,04 bilhões, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. O resultado representa aumento real de 9,55%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em comparação com julho de 2023.

Também é o melhor desempenho arrecadatório para o acumulado de janeiro a julho. No período, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,53 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 9,15%.

Os dados sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal.

Quanto às receitas administradas pelo órgão, o valor arrecadado no mês passado ficou em R$ 214,79 bilhões, representando acréscimo real de 9,85%. No acumulado do ano, arrecadação da Receita alcançou R$ 1,45 trilhão, alta real de 9,07%.

Os resultados foram influenciados positivamente pelas variáveis macroeconômicas, resultado do comportamento da atividade produtiva e, de forma atípica, pela tributação dos fundos exclusivos, atualização de bens e direitos no exterior e pelo retorno da tributação do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) sobre combustíveis.

Ainda, houve aumento da arrecadação no mês em razão da situação de calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul, pela prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos em alguns municípios gaúchos. Por outro lado, a situação levou à perda de arrecadação no acumulado do ano. O estado foi atingido por enchentes nos meses de abril e maio, o pior desastre climático da sua história, com a destruição de estruturas e impacto a famílias e empresas. Dos 497 municípios gaúchos, 478 foram afetados.

“Sem considerar os pagamentos atípicos, haveria um crescimento real de 6,77% na arrecadação do período acumulado e de 8,28% na arrecadação do mês de julho”, informou a Receita Federal.

Receitas atípicas

No acumulado do ano, a Receita Federal estima em R$ 7,3 bilhões a perda de arrecadação com o diferimento de tributos federais em razão dos decretos de calamidade pública dos municípios do Rio Grande do Sul.

Considerando apenas o mês de julho, houve uma receita extra de R$ 700 milhões pela prorrogação dos prazos para o recolhimento de tributos em alguns municípios gaúchos. Contribuições previdenciárias com vencimentos em abril, maio e junho de 2024 foram postergadas para julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Enquanto o Simples Nacional com vencimento em maio foi postergado para junho e o com vencimento em junho foi postergado para julho.

Contribuindo para melhorar a arrecadação, em julho, houve recolhimento extra de R$ 270 milhões do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital, referente à tributação de fundos exclusivos, o que não ocorreu no mesmo mês de 2023. De janeiro a julho, essa arrecadação extra chegou a R$ 13 bilhões. A lei que muda o Imposto de Renda incidente sobre fundos de investimentos fechados e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores foi sancionada em dezembro do ano passado.

Ainda assim, no total do mês de julho, a arrecadação do IRRF-Rendimento de Capital teve redução de 1,11% em relação a julho de 2023, alcançando R$ 8,75 bilhões, resultado, principalmente, da queda de receitas de aplicações e fundos de renda fixa. Já no acumulado do ano, a arrecadação com esse item chega a R$ 81,93 bilhões, crescimento real de 17,83%, sendo R$ 13 bilhões decorrentes da tributação dos fundos exclusivos.

Com base na mesma lei das offshores, as pessoas físicas que moram no Brasil e mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas controladas no exterior tiveram até 31 de maio para atualizar seus bens e direitos no exterior. Com isso, no acumulado do ano, o Imposto de Renda Pessoa Física apresentou uma arrecadação de R$ 45,36 bilhões, com crescimento real de 18,14%. Só com a regularização, foram arrecadados R$ 7,49 bilhões.

A reoneração das alíquotas do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre combustíveis contribuiu para evitar a perda de arrecadação. Em julho de 2023, a desoneração com esses tributos foi de R$ 3 bilhões.

Por outro lado, em julho de 2023 houve receita de R$ 1,07 bilhão do imposto de exportação de óleo bruto, o que não houve em julho deste ano. No acumulado do ano de 2024, a perda de arrecadação com esse item chegou a R$ 3,57 bilhões do imposto de exportação sobre óleo bruto, a qual integrava essa agregação.

Outros destaques

Também foram destaque da arrecadação de julho o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que apresentaram, no conjunto, uma arrecadação de R$ 45,26 bilhões no mês passado, representando crescimento real de 22,04%. No acumulado do ano, o PIS/Pasep e a Cofins arrecadaram R$ 302,46 bilhões. O desempenho é explicado, entre outros aspectos, pelo retorno da tributação incidente sobre os combustíveis e pela atividade produtiva, com aumento na venda de bens e serviços.

No mês passado, houve crescimento de recolhimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. A arrecadação somou R$ 52,15 bilhões, com crescimento real de 6,2% sobre o mesmo mês de 2023. O resultado é explicado pelo acréscimo real de 8,04% na arrecadação do balanço trimestral e de 9,67% do lucro presumido.

Já a Receita Previdenciária totalizou uma arrecadação de R$ 53,559 bilhões em julho, com crescimento real de 6,04%. Esse resultado se deve à alta real de 5,81% da massa salarial e a postergação do pagamento para municípios gaúchos, além do crescimento de 15% no montante das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária, no período de janeiro a julho de 2024 em relação ao mesmo período do ano anterior.

No acumulado do ano, a Receita Previdenciária teve aumento real de 5,45%, chegando a R$ 371,69 bilhões.

Indicadores macroeconômicos

A Receita Federal apresentou os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação no mês, todos positivos.

Entre eles, estão o crescimento da venda de bens e serviços, respectivamente, em 2% e 1,3% em junho (fator gerador da arrecadação de julho) e alta de 3,58% e 1,38% entre dezembro de 2023 e junho de 2024 (fator gerador da arrecadação do período acumulado).

A produção industrial também subiu 5,63% em junho passado e 2% no período acumulado. O valor em dólar das importações, vinculado ao desempenho industrial, teve alta de 18,39% em junho de 2024 e de 5,54% entre dezembro de 2023 e junho deste ano.

Também houve crescimento de 10,28% da massa salarial em junho e de 11,38% no acumulado encerrado no mês.

 

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-08/arrecadacao-federal-cresce-955-e-chega-r-23104-bilhoes-em-julho

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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