energia fica mais cara

Após três anos, governo volta a acionar bandeira vermelha na conta de luz

Governo tomou a decisão diante do cenário de agravamento da estiagem no país e redução no nível dos reservatórios. Com isso a tarifa aumenta R$ 7,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos.

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Economia

Foto: João Vaz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou a bandeira tarifária vermelha para o mês de setembro. Isso significa que haverá cobrança adicional na conta de luz, deixando o preço da energia elétrica mais caro para famílias e empresas.

Com a bandeira vermelha, a tarifa aumenta R$ 7,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh). O consumo médio em uma casa brasileira na zona urbana é de aproximadamente 150 kWh a 200 kWh (sem ar-condicionado).

O acionamento das bandeiras amarela ou vermelha patamar 1 e 2 pela Aneel aponta para um cenário de geração de energia mais cara.

Com a seca na região Norte do país, usinas hidrelétricas importantes estão gerando menos energia. Nos horários de pico de consumo e baixa geração de energia renovável, no início da noite, é necessário acionar usinas termelétricas – que são mais caras.

A última vez que o governo acionou a bandeira vermelha foi em agosto de 2021 — na crise hídrica.

Depois, em setembro do mesmo ano, a Aneel criou a bandeira “escassez hídrica” –a mais cara de todas — para atender ao sistema elétrico nacional em situação severa de seca, que afetou a geração de energia pelas hidrelétricas.

A bandeira “escassez hídrica” ficou em vigor até abril de 2022, quando a Aneel acionou a bandeira verde –sem cobrança adicional na conta de luz.

Bandeira vermelha atualizada

Em março, a Aneel aprovou redução de até 37% nos valores das bandeiras tarifárias. Com o ajuste, os preços ficaram assim:

🟩bandeira verde (condições favoráveis de geração de energia) – sem custo extra;

🟨bandeira amarela (condições menos favoráveis) – redução de 37% em relação ao valor anterior. A tarifa será de R$ 18,85 por MWh (megawatt-hora) utilizado; ou R$ 1,88 a cada 100kWh.

🟥bandeira vermelha patamar 1 (condições desfavoráveis) – redução de 31% em relação ao valor anterior. A tarifa será de R$ 44,63 por MWh utilizado; ou R$ 4,46 a cada 100 kWh.

🟥bandeira vermelha patamar 2 (condições muito desfavoráveis) – redução de 20% em relação ao valor anterior. A tarifa será de R$ 78,77 por MWh utilizado; ou R$ 7,87 a cada kWh.

Na época, a Aneel justificou que as condições dos reservatórios permitiam essa adequação nos preços das bandeiras.

Fonte: G1 – https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/08/30/apos-tres-anos-governo-volta-a-acionar-bandeira-vermelha-na-conta-de-luz-energia-fica-mais-cara.ghtml

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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