Economia
Apesar de alta tributação, Estado brasileiro reduz pouco as desigualdades, diz estudo
Economia
Segundo relatório da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o sistema tributário brasileiro funciona como um ‘Robin Hood às avessas’, que tira do pobre para dar aos mais ricos
Da Redação
Apesar de arrecadar mais tributos que governos semelhantes, o Brasil é ineficaz em reduzir a desigualdade de renda na comparação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), informou nesta sexta-feira, 8, o Ministério da Fazenda.
Segundo o relatório Efeito Redistributivo da Política Fiscal, produzido pela Secretaria de Acompanhamento Econômico da pasta, o sistema tributário brasileiro funciona como um “Robin Hood às avessas”, que tira do pobre para dar aos mais ricos.
Produzido com base nos dados de 2015, o documento concluiu que o Brasil é o país mais desigual, antes e depois da cobrança de tributos e das transferências de renda, em relação às nações da OCDE – grupo dos países mais industrializados ao qual o governo brasileiro fez pedido para ingressar.
De acordo com o relatório, a baixa redistribuição de renda no Brasil não resulta de uma baixa arrecadação tributária, mas da forma como o Estado brasileiro cobra os tributos e devolve os recursos arrecadados para a sociedade na forma de serviços públicos.
“Vários países com carga tributária no mesmo patamar do Brasil têm desempenho redistributivo muito melhor, como, por exemplo, o Reino Unido, que tem praticamente a mesma carga tributária do Brasil”, destacou o texto.
Em relação aos países latino-americanos que fazem parte da OCDE, o relatório constatou que somente o México e o Chile registram desigualdade de renda em níveis semelhantes (embora pouco menores) aos do Brasil após as transferências e os tributos.
A Seae, porém, ressalta que a carga tributária – peso dos tributos sobre a economia – no Brasil é bastante superior à dos dois países.
Aposentadorias e pensões. De acordo com o levantamento da Seae, as aposentadorias e pensões respondem por 80% das transferências monetárias no Brasil, contra 50% na União Europeia e 33% no Reino Unido.
Isso ocorre por causa de benefícios como a aposentadoria rural, que funciona como um mecanismo de transferência de renda dentro da Previdência Social.
Em linha com o relatório divulgado pelo Banco Mundial no mês passado, o estudo da Seae conclui que as aposentadorias criam uma distorção nos mecanismos de transferência de renda.
Segundo o documento, o Brasil transfere pouca renda para os 10% mais pobres da população e distribui muitos benefícios para os domicílios 40% mais ricos, com renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo.
“Apesar da elevada carga tributária para o nível de renda per capita brasileiro e as elevadas transferências monetárias, o Brasil transfere pouco para os 10% de menor renda vis-à-vis países da União Europeia e essa diferença está ligada ao regime previdenciário, que concentra a distribuição de benefícios para os domicílios nomeio e na parte superior da distribuição de renda, e não nos domicílios de menor renda”, destacou o documento.
Tributação. Em relação a um eventual aumento do Imposto de Renda (IR) para os mais ricos, o relatório constata que uma tributação mais progressiva – que onere os mais ricos em relação aos mais pobres – melhoraria a distribuição de renda.
O documento, no entanto, destaca que metade dos trabalhadores com carteira assinada, que ganham cerca de dois salários mínimos, estão contemplados com a isenção de IR.
De acordo com o relatório, o valor arrecadado com uma eventual cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos, que tributa os mais ricos e há 22 anos não é praticada no Brasil, seria insuficiente para melhorar significativamente a redistribuição de renda.
O mesmo ocorreria com a aplicação da mesma alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física para as micro e pequenas empresas que declaram pelo Simples Nacional e para as médias empresas, que declaram pelo lucro presumido.
Para a Seae, essas duas medidas resultariam em elevação da carga tributária, que reduz a competitividade da economia brasileira no exterior.
Fonte: O Estado de S.Paulo / AGÊNCIA BRASIL
Foto: Werther Santana/Estadão
Economia
Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola
As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento.

A terceira versão do Desenrola prevê a compra de dívidas pelo governo. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.
Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.
As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa, no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.
Como funcionará
O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.
O procedimento será dividido em etapas:
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.
Custos
A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.
Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.
O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.
A depender do que o governo receber nas carteiras dos bancos e das instituições financeiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.
Quais dívidas entram
O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.
Entre as condições previstas estão:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
- Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
- Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
- Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.
No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.
Renegociação
Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.
O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.
Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.
Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.
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