Economia

Aneel reduz para amarela bandeira tarifária de energia em novembro

Melhora no volume de chuvas motivou revisão de tarifa extra

Publicado em

Economia

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Após dois meses no nível vermelho, a bandeira tarifária para novembro será amarela, com cobrança extra de R$ 1,885 na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumidos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reduziu a bandeira tarifária.

Em outubro, a bandeira estava no nível vermelho patamar 2, a mais cara de todas, com a cobrança de R$ 7,877 por 100 kWh. Desde agosto de 2021 que a tarifa mais alta não era acionada.

Segundo a Aneel, um dos fatores que determinaram a redução da bandeira tarifária para amarela foi a melhoria nas condições de geração de energia no país. A agência reguladora, no entanto, informou que a previsão de chuvas e de vazões nas regiões das hidrelétricas continua abaixo da média, o que justifica o acionamento da bandeira tarifária para cobrir os custos da geração termelétrica para atender às necessidades dos consumidores.

Uma sequência de bandeiras verdes, sem a cobrança de tarifas extras, foi iniciada em abril de 2022. A série foi interrompida em julho deste ano, com a bandeira amarela, seguida da bandeira verde em agosto, e da vermelha patamar 1, em setembro. Com as ondas de calor e as fortes secas no início do segundo semestre, a Aneel acionou a bandeira vermelha patamar 2 em outubro.

Bandeiras tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O SIN é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN, à exceção de algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

Segundo a Aneel, as bandeiras permitem ao consumidor um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. “Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta”, avalia a agência.

 

 

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/aneel-reduz-para-amarela-bandeira-tarifaria-de-energia-em-novembro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Economia

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

Publicados

em


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



TOP FAMOSOS

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA